Da redação
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (18) o restabelecimento de publicação feita pelo deputado federal Zeca Dirceu sobre o ex-deputado e ex-procurador Deltan Dallagnol. A decisão foi proferida na Reclamação (RCL) 94.666 e reverteu ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia mandado retirar a postagem do ar após manifestação do partido Novo, ao qual Dallagnol é filiado.
Para Gilmar Mendes, a decisão da Justiça Eleitoral paranaense configurou censura prévia e violou o entendimento firmado pelo próprio STF na ADPF 130, que define os contornos constitucionais da liberdade de informação, de imprensa e de expressão no Brasil. O ministro entendeu que a publicação de Zeca Dirceu não continha manifestação errônea ou exagerada, pois o parlamentar se pronunciou sobre fatos públicos, notórios e de interesse coletivo ligados ao processo eleitoral.
Publicação tratava de inelegibilidade e suposto desvio de recursos públicos
Um dos pontos centrais da publicação era a afirmação de que Deltan Dallagnol estaria inelegível. Sobre esse trecho, Gilmar Mendes entendeu que o deputado se manifestou amparado por pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em sua leitura, reconheceu a inelegibilidade de Dallagnol pelo prazo de oito anos contados da data de seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal.
A publicação também mencionava suposto desvio de recursos públicos. O ministro considerou que essa afirmação encontra respaldo em relatório de correição extraordinária conduzida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato durante a atuação de Dallagnol como procurador.
Para Gilmar Mendes, em ambos os casos a publicação se baseou em documentos públicos e decisões de órgãos oficiais, afastando qualquer caracterização de desinformação. “Trata-se de manifestação legítima baseada em documentos públicos”, afirmou o ministro em sua decisão.
Decisão reafirma proteção constitucional à liberdade de expressão no debate político
Ao restabelecer a publicação, Gilmar Mendes reforçou a jurisprudência do STF de que a remoção judicial de conteúdo sobre fatos de interesse público, especialmente no contexto político-eleitoral, exige critérios rigorosos para não se transformar em instrumento de silenciamento legítimo do debate democrático.
A ADPF 130, paradigma citado na decisão, foi o julgamento em que o STF declarou a Lei de Imprensa de 1967 incompatível com a Constituição de 1988, estabelecendo que restrições à liberdade de expressão devem ser excepcionais e devidamente fundamentadas. Ao invocar esse precedente, o ministro sinalizou que a ordem do TRE-PR não atingiu esse patamar.
O caso envolve figuras centrais de capítulos relevantes da política e do sistema de justiça brasileiros: Zeca Dirceu, deputado federal pelo Paraná e filho do ex-ministro José Dirceu, e Deltan Dallagnol, que coordenou a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e foi eleito deputado federal, mas teve o mandato cassado pelo TSE.