´Por Carolina Villela
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (19) que a União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), preste esclarecimentos sobre os critérios técnicos adotados pelo Serviço Florestal Brasileiro e pelo Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SFB/SICAR) para identificar inconsistências geoespaciais em inscrições subscritas por responsável técnico. A decisão na (ADPF)743 também questiona se há protocolo formal para comunicação ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) competente quando esse tipo de irregularidade é constatado.
A ordem judicial integra um conjunto de medidas voltadas ao aprimoramento do controle sobre as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) emitidas no âmbito do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR). As propostas foram apresentadas pelo Núcleo de Processos Complexos do próprio STF, após a identificação de irregularidades graves e recorrentes em cadastros subscritos por profissionais habilitados na Amazônia Legal e no Pantanal.
Decisão abrange estados da Amazônia Legal e do Pantanal e o sistema de fiscalização do CONFEA
Além da União, a decisão determina que os estados da Amazônia Legal e do Pantanal informem a existência de protocolos ou normas administrativas estaduais para a comunicação de irregularidades identificadas no CAR estadual aos CREAs. Os entes federativos deverão juntar os instrumentos normativos eventualmente existentes.
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) também foi intimado e deverá informar a regulamentação vigente sobre os requisitos para emissão de ART em serviços de elaboração, retificação ou assistência técnica no âmbito do CAR, com indicação das resoluções aplicáveis e dos deveres específicos do profissional responsável. O órgão também precisa detalhar a existência, o andamento e a resolutividade dos procedimentos éticos e disciplinares instaurados pelos CREAs da região em decorrência de irregularidades em ARTs vinculadas ao CAR, incluindo as sanções aplicadas e o tempo médio de duração dos processos.
O prazo para cumprimento das determinações pelos três grupos — União, estados e CONFEA — é de 20 dias úteis.
Fraudes detectadas incluem sobreposição com terras indígenas e tentativas de burla a embargos ambientais
A decisão do ministro Dino foi motivada por um conjunto de irregularidades identificadas no curso do processo, tanto em manifestações escritas quanto durante reunião técnica realizada com os estados em 23 de abril de 2026. Entre os casos descritos nos autos, o ministro destacou a tentativa de burla cadastral por proprietários com o CAR suspenso em razão de passivo ambiental, que alteravam o responsável técnico no formulário de cadastro para fazer retornar o status do registro à fase de “análise”, viabilizando a eliminação de embargos, sanções e a postergação indevida de restrições.
A experiência dos estados na análise dos cadastros ambientais também evidenciou, segundo os autos, que inscrições do CAR subscritas por responsáveis técnicos frequentemente apresentam irregularidades flagrantes e de natureza fraudulenta, como sobreposição com áreas de preservação permanente, terras indígenas homologadas e inconsistências georreferenciais incompatíveis com a realidade fundiária declarada.
Como os profissionais têm responsabilidade pelo conteúdo declarado em razão da ART que subscrevem, o Núcleo de Processos Complexos do STF sugeriu a intimação das partes para esclarecimentos — providência que foi adotada pelo ministro Dino.