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Setor de petróleo questiona no STF cobrança de Imposto de Exportação sobre petróleo bruto

Há 3 semanas
Atualizado segunda-feira, 18 de maio de 2026

Da redação

A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1325 para questionar decisões judiciais que validaram a cobrança do Imposto de Exportação (IE) sobre remessas de petróleo bruto ao exterior. Distribuída ao ministro André Mendonça, a ação sustenta que a tributação afronta princípios constitucionais como legalidade tributária, segurança jurídica, separação dos poderes e livre iniciativa.

O alvo central da ação são decisões do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que, ao interpretar a Medida Provisória 1163/2023, validaram a incidência imediata de alíquota de 9,2% do imposto sobre exportações de petróleo bruto. Para a Abep, no entanto, a medida provisória perdeu eficácia sem ter sido convertida em lei pelo Congresso Nacional — o que, segundo a entidade, tornaria ilegítimos os efeitos das decisões que reconheceram a cobrança.

MP caducou sem virar lei, diz setor

O argumento central da Abep é que a MP 1163/2023, base legal utilizada pelo Judiciário para validar a cobrança, não foi convertida em lei dentro do prazo constitucional. Com a caducidade da medida provisória, a associação sustenta que as decisões judiciais que reconheceram a incidência do imposto perderiam seu fundamento normativo, tornando a cobrança inconstitucional.

Além disso, a entidade aponta a existência de decisões divergentes entre diferentes órgãos do Judiciário sobre o mesmo tema. Para a Abep, essa inconsistência gera desequilíbrio concorrencial entre empresas do setor petrolífero, já que algumas são obrigadas a recolher o imposto enquanto outras, amparadas por decisões favoráveis, ficam dispensadas da cobrança.

A combinação entre a caducidade da MP e a jurisprudência fragmentada é apresentada pela associação como um quadro de grave insegurança jurídica, incompatível com os princípios constitucionais que regem a atividade tributária no país.

Imposto não teria função regulatória no caso do petróleo bruto

Outro ponto central da ação diz respeito à natureza do Imposto de Exportação. Os tribunais que validaram a cobrança o fizeram com base no argumento de que o tributo teria caráter extrafiscal e regulatório — categoria que, no direito tributário brasileiro, permite aplicação imediata, sem observância das regras de anterioridade.

A Abep contesta esse enquadramento no caso específico do petróleo bruto. A entidade argumenta que a limitada capacidade nacional de refino torna inevitável a exportação do produto, o que esvaziaria qualquer função regulatória do imposto. Se o país não tem como processar internamente todo o petróleo extraído, a tributação sobre a exportação não seria capaz de alterar o comportamento dos agentes econômicos — função típica de um tributo extrafiscal.

Para a associação, essa realidade revelaria o verdadeiro objetivo da cobrança: arrecadação. Nesse caso, deveriam ser observadas as garantias constitucionais da anterioridade tributária, que exigem que o contribuinte seja previamente informado sobre novos tributos ou aumentos antes que passem a valer.

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