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Supermercado é condenado a indenizar funcionária após gerente dizer que ela “levava ratos escondidos no cabelo”

Há 54 minutos
Atualizado terça-feira, 19 de maio de 2026

Da Redação

Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve, em segunda instância, condenação de R$ 5 mil por fala racista e preconceituosa feita na frente de outros empregados

Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, terá de pagar R$ 5 mil de indenização a uma funcionária que foi alvo de comentários racistas e preconceituosos feitos por uma gerente da loja. A condenação, imposta inicialmente pela 2ª Vara do Trabalho de Araguari, foi confirmada pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) em segunda instância.

Entre as situações relatadas no processo, uma se destacou: a gerente teria afirmado, diante de outros trabalhadores, que a funcionária carregava ratos escondidos no cabelo. A trabalhadora disse ter ficado muito abalada com a situação e levado o caso ao conhecimento da empresa.

Empresa não agiu após a denúncia

Apesar de ter sido informado sobre o ocorrido, o supermercado não comprovou ter tomado nenhuma providência em relação à conduta da gerente. Esse silêncio pesou na decisão dos desembargadores.

Para a relatora do caso, desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, a atitude da gerente feriu diretamente a dignidade da trabalhadora. Em sua avaliação, expor uma funcionária a um ambiente humilhante e preconceituoso causa um dano moral concreto, que merece reparação financeira.

Assédio moral foi afastado, mas dano moral foi mantido

O tribunal fez uma distinção importante: embora a gerente fosse conhecida por gritar e agir com rispidez com todos os funcionários, os desembargadores concluíram que esse comportamento não era direcionado especificamente à trabalhadora. Por isso, a caracterização de assédio moral foi descartada.

Ainda assim, o colegiado entendeu que a fala sobre os ratos no cabelo teve caráter racista e preconceituoso, ocorreu publicamente e expôs a funcionária a uma situação vexatória — sem que a empresa demonstrasse qualquer reação diante da denúncia.

Valor da indenização foi considerado justo e proporcional

Ao fixar a indenização em R$ 5 mil, a desembargadora avaliou diferentes fatores: a gravidade do que foi dito, o impacto causado à funcionária, o fato de ter sido um episódio isolado, a situação financeira das partes envolvidas e o porte econômico do supermercado.

O valor foi considerado equilibrado pelos magistrados, cumprindo dois objetivos ao mesmo tempo: compensar a trabalhadora pelo constrangimento sofrido e enviar um recado claro à empresa sobre a necessidade de combater condutas discriminatórias no ambiente de trabalho.

Os recursos apresentados tanto pela empresa quanto pela funcionária foram negados, e a decisão de primeira instância foi integralmente mantida.

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