Por Hylda Cavalcanti
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, nesta quarta-feira (20/05), denúncia de assédio e importunação sexual apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) à Corte contra o desembargador federal Augusto Guilherme Diefenthaeler, hoje aposentado do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2).
Segundo o relatório do Ministério Público Federal (MPF), o desembargador praticou violência psicológica contra servidoras do seu gabinete no período entre julho de 2021 e novembro de 2024. Dentre os atos apontados estão: constrangimento de servidores para obter vantagem ou favorecimento sexual e agarrar e beijar uma funcionária.
Gritos e batidas na mesa
Durante depoimento no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado no TRF 2 para investigar o caso, as servidoras relataram que Diefenthaeler “gritava, batia na mesa, as constrangia durante reuniões”, além de determinar que elas mantivessem atualizados os endereços de academias e das praias que frequentavam.
Ele chegou a ser aposentado compulsoriamente como punição administrativa em 2025. Antes, foi afastado do cargo. Agora, será réu em processo criminal.
Ambiente de correição, disse defesa
A defesa do magistrado argumentou que as vítimas foram ouvidas apenas durante o PAD e que o ambiente de trabalho era “rigoroso, de elevado profissionalismo e com exigências compatíveis com o gabinete de um desembargador federal”. Ainda de acordo com o advogado, a denúncia “tem como base depoimentos colhidos em um processo de correição e argumentos genéricos”.
Mas segundo a relatora do processo no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que votou para aceitar a denúncia, as mulheres citadas na denúncia contra ele não foram convocadas para serem ouvidas novamente “em razão do protocolo em que se evita a revitimização da vítima”.
O Conselho Especial que apreciou o pedido do MPF acompanhou o voto da relatora por unanimidade. Será, então, aberta ação penal contra Diefenthaeler para investigação do caso.
— Com informações do STJ e Agências de Notícias