Da Redação
Empresa do setor de bebidas de Pernambuco foi condenada pelo TST a pagar R$ 1 mil por cada rescisão quitada fora do prazo
Uma fabricante de refrigerantes de Recife terá de pagar multa de R$ 1 mil para cada ex-funcionário que não receber as verbas rescisórias dentro do prazo de dez dias previsto em lei. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e foi tomada de forma unânime, atendendo a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A empresa condenada é a Frevo Brasil Indústria de Bebidas Ltda., que teve problemas com o pagamento de salários e indenizações devidas a trabalhadores demitidos — situação que motivou uma ação judicial iniciada em 2016.
Demissão em massa acendeu o sinal de alerta
O caso começou com uma denúncia recebida pelo MPT sobre uma demissão em massa ocorrida em 2013 na empresa. Após abrir um inquérito civil, o órgão constatou que a Frevo havia atrasado tanto o pagamento de salários quanto o das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores dispensados.
Por três anos, o MPT tentou, sem sucesso, que a empresa se ajustasse às normas trabalhistas de forma voluntária. Sem acordo, o órgão ingressou com ação na Justiça pedindo que a Frevo fosse condenada por dano moral coletivo e obrigada a respeitar os prazos legais, com multa para cada trabalhador prejudicado no caso de descumprimento.
Empresa alegou crise econômica e recuperação judicial
Em sua defesa, a Frevo argumentou que enfrentava dificuldades financeiras naquele período e que estava em processo de recuperação judicial, o que teria dificultado o cumprimento das obrigações no prazo.
O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido de indenização por dano moral coletivo nem o de multa inibitória. O entendimento foi de que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê punição para empresas que descumprem o prazo de quitação das verbas rescisórias. Ainda assim, determinou que os salários fossem pagos até o quinto dia útil do mês seguinte, sob pena de multa de R$ 500 por trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) manteve esse entendimento.
TST entendeu que multa extra é necessária para evitar reincidência
Ao analisar o recurso do MPT, o ministro relator Augusto César explicou que a chamada tutela inibitória — mecanismo judicial de caráter preventivo — tem como objetivo impedir que uma conduta ilegal se repita ou continue. Por ter natureza diferente das multas já previstas na CLT, ela pode ser aplicada de forma complementar, sem que isso configure punição dupla pelo mesmo fato.
O ministro também rebateu o argumento de que seria improvável a repetição das irregularidades. Segundo ele, o simples fato de a empresa ter demitido 82 trabalhadores sem pagar o que era devido já demonstra que há risco real de reincidência — especialmente considerando que a Frevo ainda está em recuperação judicial e tem mais de 400 empregados.
Multa só será cobrada se a empresa descumprir a lei
O relator deixou claro que a condenação não representa nenhum custo automático para a empresa. A multa de R$ 1 mil por rescisão só será aplicada se a Frevo voltar a descumprir o prazo de dez dias para quitar as verbas trabalhistas. Ou seja, basta honrar os compromissos legais para que nenhuma penalidade adicional seja gerada.
A decisão foi aprovada por unanimidade pela Sexta Turma do TST e reforça o entendimento de que instrumentos preventivos podem — e devem — ser usados pela Justiça do Trabalho para proteger os direitos dos empregados e desestimular práticas irregulares por parte das empresas.