Da redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez uma série de determinações aos órgãos do Poder Executivo federal para que expliquem as lacunas ainda existentes no monitoramento das emendas parlamentares. A decisão, tomada nesta terça-feira (19), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, exige respostas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) sobre obstáculos à identificação das entidades privadas beneficiadas por recursos públicos oriundos de emendas, bem como sobre a destinação final desses valores.
Em audiência pública realizada em 13 de maio de 2026, Dino havia destacado que, embora avanços importantes tenham sido registrados, persistem fragilidades estruturais que comprometem o controle efetivo dos repasses parlamentares — especialmente aqueles destinados a organizações do terceiro setor.
Plataforma do governo não consegue rastrear destino do dinheiro
O Ministério da Gestão tem dez dias úteis para informar quais são os obstáculos técnicos e operacionais que impedem a identificação, por meio da plataforma Transferegov.br, das entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos de emendas parlamentares. Além disso, o ministério deverá detalhar o que ocorre com os valores depois que chegam às mãos dessas organizações — uma cadeia que, segundo a decisão, permanece opaca.
A preocupação de Dino com esse ponto tem respaldo em dados recentes. Pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em estudo sobre emendas parlamentares ao orçamento do Sistema Único de Saúde entre 2014 e 2024, apontaram a crescente destinação de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, ao mesmo tempo em que ressaltaram sérias dificuldades para identificar as entidades beneficiárias e acompanhar como os valores foram efetivamente empregados.
Para Dino, a situação é inadmissível do ponto de vista constitucional. “É inconcebível que não se conheça a trilha percorrida pelo dinheiro público em virtude de déficits de transparência e rastreabilidade”, afirmou o ministro na audiência pública, acrescentando que também não é aceitável “que sua aplicação resulte em obras inacabadas, serviços descontinuados, equipamentos públicos abandonados ou iniciativas incapazes de produzir benefícios concretos e duradouros à população”.
AGU terá de comprovar se emendas da Saúde passaram por crivo do SUS
A Advocacia-Geral da União recebeu prazo de 15 dias úteis para responder a três exigências centrais. A primeira delas é informar se as emendas parlamentares destinadas à Saúde cujas beneficiárias foram instituições privadas sem fins lucrativos — no período coberto pelo estudo do IPEA — foram submetidas a prévio parecer das instâncias competentes de governança do Sistema Único de Saúde, conforme exige a lei.
A segunda exigência é que a AGU apresente a relação completa dos ministérios setoriais que dispõem de cartilha — ou documento equivalente — destinada a orientar parlamentares na hora de indicar emendas. A ausência desse tipo de instrumento em determinadas pastas é vista pelo ministro como um fator que contribui para a alocação desordenada dos recursos. Por fim, a AGU deverá mapear os mecanismos de monitoramento e avaliação de políticas públicas existentes em cada ministério para medir a eficiência da aplicação dos recursos provenientes de emendas.
O questionamento se insere em um conjunto mais amplo de determinações que o relator da ADPF 854 vem adotando desde o início do processo. Entre as medidas já definidas, está o condicionamento das chamadas “emendas PIX” na área da Saúde a prévio parecer das instâncias de governança do SUS, com atestado de cumprimento das diretrizes técnicas previstas na Lei Orgânica da Saúde.
CGU tem dez dias para avançar nas “portarias-cardápio”
A Controladoria-Geral da União também foi convocada a se manifestar. No prazo de dez dias úteis — sem possibilidade de nova prorrogação —, o órgão deverá informar sobre os avanços na revisão das chamadas “portarias-cardápio”, instrumentos editados pelo Poder Executivo para definir os objetos das emendas coletivas de comissão e de bancada.
A crítica central de Dino a essas portarias é que elas ainda apresentam generalidades, heterogeneidades e assimetrias injustificadas entre os diferentes ministérios, o que dificulta o controle e favorece distorções na aplicação dos recursos. O ministro determinou que a CGU utilize como referência as mesmas balizas adotadas na elaboração do 9º Relatório Técnico do órgão sobre o tema.
Entre as outras determinações já tomadas no processo está a publicação mensal, no Portal da Transparência, da relação nominal dos servidores e profissionais de saúde remunerados com recursos de emendas coletivas — incluindo CPFs e valores pagos, com observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A medida visa garantir rastreabilidade nos gastos com pessoal custeados por emendas parlamentares.
Outra determinação relevante já incorporada ao processo é a que trata de ilícitos ambientais: o Executivo passou a ser obrigado a considerar como causa impeditiva à liberação de recursos a ocorrência, em obra ou ação específica, de infração ambiental comprovada por auto lavrado por órgão competente ou por decisão judicial. Para Dino, financiar com dinheiro público uma atividade que viola a legislação ambiental configura afronta direta ao princípio da eficiência do gasto público, consagrado na Constituição.