Da Redação
O Supremo Tribunal Federal vai analisar quando deve começar a valer a aplicação da Taxa Selic na atualização de débitos judiciais envolvendo a Fazenda Pública. A decisão terá efeito nacional e deverá orientar processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
A Corte reconheceu a repercussão geral do tema ao admitir um recurso que discute se a Selic deve ser aplicada desde o vencimento de cada parcela da dívida ou apenas após a citação do ente público no processo judicial.
O julgamento definitivo ainda não tem data marcada, mas a definição é considerada estratégica por atingir milhares de ações previdenciárias, administrativas e salariais espalhadas pelo país.
Caso envolve servidor federal e cobrança de valores atrasados
A controvérsia começou a partir de uma ação movida por um servidor público federal contra o Instituto Federal Catarinense. Ele cobra diferenças salariais relacionadas ao adicional por titulação de doutorado referentes ao período entre 2014 e 2015.
Os valores discutidos na ação somam cerca de R$ 86 mil sem considerar atualização monetária. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a Selic deveria incidir desde o vencimento de cada parcela devida ao servidor.
O instituto federal recorreu ao STF alegando que a Emenda Constitucional 113, promulgada em 2021, não autoriza a cobrança de juros antes da citação judicial, momento em que o poder público toma conhecimento formal da ação.
Fachin destaca lacuna na Constituição e volume de processos
Ao defender o reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a emenda constitucional não definiu de forma clara o marco inicial da aplicação da Selic nos débitos judiciais.
Segundo o ministro, o texto constitucional apenas estabelece que a taxa deve incidir uma única vez até o pagamento integral da dívida, sem especificar a partir de quando começa a contagem.
Fachin também ressaltou o impacto econômico e jurídico do tema. Dados apresentados pela Advocacia-Geral da União mostram que somente em 2025 foram registradas, em média, 167 mil sentenças previdenciárias por mês no país, todas potencialmente afetadas pela futura decisão.
Decisão do STF poderá redefinir cálculos em todo o Judiciário
Com a repercussão geral reconhecida por unanimidade, o entendimento que vier a ser fixado pelo Supremo deverá servir de referência obrigatória para tribunais de todo o Brasil.
Especialistas avaliam que a decisão pode alterar significativamente o valor final de condenações contra a União, estados e municípios, especialmente em ações previdenciárias e demandas de servidores públicos.
Além do impacto financeiro para os cofres públicos, o julgamento também deve influenciar diretamente o cálculo de atrasados recebidos por milhares de cidadãos que aguardam pagamento de decisões judiciais.