Da redação
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, negar o habeas corpus com pedido liminar apresentado pela defesa de três terceiros-sargentos do Exército Brasileiro denunciados por maus-tratos, castigos físicos e humilhações contra recrutas durante curso de formação militar em Rondônia. A decisão mantém os militares sujeitos ao processo criminal em curso na Justiça Militar, sem a suspensão do andamento do caso pleiteada pela defesa.
Os fatos investigados teriam ocorrido no Destacamento Especial do Madeira (DEMA), em Porto Velho (RO), unidade vinculada ao 5º Batalhão de Engenharia de Construção (5º BEC), durante o Curso de Formação de Soldados e o Estágio Básico de Combatente de Selva (EBCS/22). As condutas atribuídas aos sargentos incluem a imposição de punições físicas e situações degradantes aos instruendos, com o uso de comandos não previstos nos regulamentos do Exército como forma de repreensão por atrasos, falhas disciplinares ou baixo desempenho nos treinamentos.
Recrutas foram submetidos a exercícios extenuantes e punições degradantes, aponta MPM
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), os instrutores agiram em desacordo com as normas institucionais mesmo após orientações expressas do comando da unidade contra práticas abusivas. O ambiente de treinamento, segundo o MPM, era marcado por forte assimetria hierárquica entre instrutores e instruendos, o que dificultava qualquer resistência ou denúncia por parte dos recrutas.
Entre as condutas relatadas na denúncia estão exercícios de ordem unida executados de joelhos sobre piso rígido, inclusive nas proximidades do rancho antes das refeições, e a obrigação de subir e descer ladeiras carregando fuzis e mochilas em posições inadequadas e extenuantes. O documento também descreve episódios em que militares teriam sido obrigados a carregar múltiplas mochilas simultaneamente durante deslocamentos noturnos.
A denúncia narra ainda a prática de rastejos em áreas molhadas e gramadas como forma de punição disciplinar, conduta vedada pelos regulamentos militares, além da imposição de posições físicas degradantes, como permanecer de joelhos segurando armamento em esforço prolongado. Um dos comandos informais descritos — conhecido entre os recrutas como “porquito” e executado na lama — teria sido interrompido apenas com a chegada do comandante do batalhão ao local.
Recruta desenvolveu artrite bacteriana após exercícios e morreu durante o período de instrução
A investigação também registra o caso de um dos recrutas submetidos às rotinas de treinamento que apresentou quadro de confusão mental e exaustão extrema durante as instruções, sem conseguir concluir as atividades em razão do esgotamento físico. O militar faleceu posteriormente. Testemunhas relataram que o soldado apresentou inchaço no joelho esquerdo após exercícios realizados de joelhos, e exames médicos identificaram artrite bacteriana na articulação, quadro que exigiu procedimento cirúrgico de drenagem.
Conforme os autos, o estado clínico do recruta evoluiu para falência hepática aguda e septicemia generalizada, agravadas por diagnóstico concomitante de dengue hemorrágica. A necropsia apontou pancreatite aguda como causa final da morte.
O MPM destacou, no entanto, que optou por não incluir, neste momento, a qualificadora de maus-tratos seguidos de morte. O órgão considerou que o militar já apresentava dores anteriores e que exercícios regulamentares também poderiam provocar lesões semelhantes. Ressaltou, ainda, que eventual aditamento da denúncia poderá ocorrer caso novas perícias confirmem nexo causal direto entre as condutas investigadas e o óbito.
MPM distingue rigor legítimo do treinamento militar de práticas abusivas e ilegais
Na denúncia, o Ministério Público Militar reconheceu que o treinamento militar exige rigor e preparação compatível com situações reais de combate. No entanto, o órgão foi enfático ao afirmar que essa exigência não autoriza práticas que atentem contra a dignidade humana ou exponham subordinados a humilhações e violência física desnecessária.
O MPM também ressaltou que os três denunciados haviam sido formalmente alertados sobre a proibição de maus-tratos por meio de diretrizes publicadas em boletim interno da organização militar e por orientações repassadas por superiores hierárquicos. Mesmo assim, as práticas investigadas teriam continuado.
Os três terceiros-sargentos respondem pelo crime de maus-tratos previsto no artigo 213 do Código Penal Militar, sob acusação de expor subordinados a risco mediante submissão a trabalhos excessivos, inadequados e castigos físicos considerados degradantes. O processo tramita sob o número Habeas Corpus Criminal Nº 7000142-81.2026.7.00.0000/AM.