Da Redação
O juiz Cleber de Andrade Pinto, da 16ª Vara Cível de Brasília (DF) proferiu decisão determinando à empresa Meta que suspenda, em até 24 horas, um perfil fraudulento no WhatsApp que utilizava indevidamente dados de advogada para aplicar o “golpe do falso advogado” em clientes. De acordo com o magistrado, a denúncia apresentada apresenta indícios de fraude, omissão da plataforma e risco de novos prejuízos.
A advogada afirmou, na ação judicial, que se surpreendeu ao descobrir perfil falso com seu nome, fotografia e identidade profissional pedindo para as pessoas entrarem em contato e falando em solicitação de transferências financeiras. Conforme informações que constam no processo, a mulher denunciou o perfil pela primeira vez em 12 de maio de 2026 pelos mecanismos da própria plataforma.
Clientes prejudicados
Mas diante da ausência de providências, reiterou a denúncia em 15 de maio, inclusive por e-mail, quando recebeu apenas resposta genérica orientando que aguardasse análise. A profissional entrou na Justiça com o argumento de que a permanência do perfil ativo resultou na consumação de golpe contra uma cliente, que realizou transferências via pix aos fraudadores entre os dias 12 e 19 de maio, em valor que totalizou R$ 41.406,99.
Afirmou, ainda, que outros clientes e contatos profissionais foram abordados pelos golpistas e que o perfil permanecia ativo até o ajuizamento da ação. Ao analisar o pedido liminar, o juiz ressaltou que os documentos juntados aos autos demonstram que o perfil indicado vinha utilizando os dados da advogada para se passar por ela perante clientes.
Perigo de dano evidente
Para o juiz, o perigo de dano era evidente diante do risco de novos prejuízos financeiros e do abalo à imagem profissional da advogada. Por isso, ele determinou a suspensão imediata do perfil fraudulento vinculado ao número indicado na ação, a preservação de registros de acesso, IPs, logs e dados cadastrais relacionados ao mesmo, além da adoção de medidas para impedir a recriação da conta.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 8 mil. O caso ainda cabe recurso. A ação julgada foi o Processo Nº 0728027-69.2026.8.07.0001.
— Com informações do TJDFT