Por Carolina Villela
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (21) pela constitucionalidade da lei que reduziu a área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a construção da Ferrogrão — ferrovia planejada para ligar o Pará ao Mato Grosso com o objetivo de escoar a produção agrícola do Centro-Oeste brasileiro. O placar foi de oito ministros favoráveis à validade da norma, encerrando um impasse jurídico que se arrastava desde 2021, quando uma liminar havia suspendido a eficácia da lei. A controvérsia era objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Votaram pela constitucionalidade da lei os ministros Alexandre de Moraes — relator do caso —, Luís Roberto Barroso (aposentado), André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Cristiano Zanin, que havia inicialmente acatado parcialmente a ação, reajustou seu voto para acompanhar o relator. O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Flávio Dino, que divergiu da maioria e propôs uma interpretação da lei conforme a Constituição, estabelecendo critérios adicionais de proteção ambiental.
Dino propõe travas ambientais e recomposição do parque
Ao apresentar sua divergência, o ministro Flávio Dino não votou pela inconstitucionalidade da lei, mas propôs condicionantes para sua aplicação. Entre os critérios sugeridos, destacam-se a observância estrita do licenciamento ambiental, que só poderia ter sua tramitação iniciada após a definição exata do traçado da ferrovia, e a exigência de que o percurso não ultrapasse as áreas diretamente afetadas pelo projeto. Dino também propôs uma espécie de efeito paralisante sobre o Parque Nacional do Jamanxim, com uma trava legal para impedir qualquer nova redução de sua área e proteger as terras indígenas adjacentes.
O ministro finalizou seu voto propondo a recomposição do parque por decreto presidencial em, no mínimo, 862 hectares. A posição de Dino reflete uma preocupação com os precedentes que a decisão pode abrir para futuras supressões de unidades de conservação, mesmo quando respaldadas por lei formal aprovada pelo Congresso Nacional.
Relator afasta alegações de inconstitucionalidade
O ministro Alexandre de Moraes, ao apresentar seu voto em outra sessão, entendeu que não houve irregularidade no processo legislativo. Segundo ele, a alteração dos limites do parque somente ocorreu após a conversão da medida provisória em lei, respeitando o rito constitucional. O relator também afastou a alegação de perda de proteção ambiental ao destacar que, dos 977 quilômetros previstos para a ferrovia, 635 quilômetros passam por áreas já afetadas pela rodovia BR-163, o que reduziria os impactos ambientais do empreendimento. Além disso, apontou que a emissão de CO2 da ferrovia será 50% menor do que a do transporte rodoviário de grãos.
Moraes incorporou ao voto proposta do ministro Barroso para permitir que o Poder Executivo compense, por meio de decreto, a área suprimida do parque até o limite previsto na medida provisória original — que previa a adição de 51,1 mil hectares ao parque como compensação ambiental, proposta que foi rejeitada pelo Congresso Nacional. O relator reforçou ainda que o projeto continua condicionado ao licenciamento ambiental para qualquer intervenção efetiva no território.
Fachin vota pela procedência integral da ação
Na contramão da maioria, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, julgou a ação procedente em sua totalidade. Para ele, a conversão de medida provisória em lei é um procedimento mais célere e com menor participação social nos debates, o que compromete a legitimidade democrática do processo quando se trata de decisões com impacto ambiental tão significativo. Fachin entendeu que a redução da área do parque, da forma como foi conduzida, não atende à legalidade constitucional exigida para esse tipo de intervenção em unidade de conservação.
O ministro Cristiano Zanin esclareceu, por sua vez, que o STF não estava discutindo a viabilidade econômica ou logística da Ferrogrão, mas exclusivamente a constitucionalidade da lei. Em seu entendimento, não há vício de inconstitucionalidade na medida provisória que originou a legislação, uma vez que ela promoveu ampliação da proteção jurídica da área protegida. Zanin votou na linha do relator, mas sugeriu que seja adotada interpretação conforme a Constituição. O ministro André Mendonça acrescentou que a ferrovia ajudará a preservar vidas ao reduzir acidentes nas rodovias e que as ferrovias têm impacto ambiental menor do que o transporte rodoviário.