Por Carolina Villela
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou com urgência o retorno do empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, à sala de Estado-Maior na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. A decisão na (Pet) 15.711 atende parcialmente pedido feito pela defesa do empresário, que havia sido transferido para uma cela comum durante esta semana. Segundo o ministro, as informações trazidas pela defesa, somadas à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), indicam que a permanência de Vorcaro no local destinado a custódias de curta duração não se mostrava providência adequada.
A movimentação ocorre em meio a um cenário de turbulências no caso: também nesta sexta-feira (22), um dos advogados de Vorcaro, José Luís Oliveira Lima, deixou o processo após a proposta de delação premiada do empresário ser recusado pela Polícia Federal.
Cela comum foi descrita como inadequada pela defesa
A transferência para a cela comum ocorreu após determinação administrativa da Superintendência Regional da PF no Distrito Federal, em desdobramento de decisão judicial anterior. A defesa descreveu o novo local como inadequado para permanência prolongada. Segundo os advogados, a cela seria desprovida de chuveiro e janelas, com iluminação artificial precária e paredes mofadas em razão da ausência de circulação de ar. Os defensores argumentaram ainda que o espaço se destina, em regra, a custódias transitórias e de curta duração, não sendo adequado para manutenção de preso por período indeterminado.
A defesa apresentou três pedidos ao ministro André Mendonça: a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, a recondução ao alojamento anterior na PF e, subsidiariamente, a transferência ao 19º Batalhão da Polícia Militar no Distrito Federal. O ministro deferiu apenas o pedido subsidiário de retorno ao alojamento anterior, mantendo a prisão preventiva e rejeitando a possibilidade de custódia domiciliar neste momento.
PGR concordou com retorno ao alojamento anterior
Um elemento que pesou na decisão do ministro foi a manifestação favorável da própria Procuradoria-Geral da República. A PGR indicou que o retorno de Vorcaro ao alojamento anterior se mostrava medida cabível, levando em conta não apenas a inadequação da cela comum para custódias prolongadas, mas também os riscos inerentes à permanência em cela ordinária. Entre esses riscos, a PGR apontou a exposição midiática do caso e a possibilidade de utilização do sistema prisional pelo investigado para obter e circular orientações a eventuais membros da organização criminosa investigada.
O ministro André Mendonça também considerou relevante o fato de que o alojamento anterior e a cela comum estão situados no mesmo complexo de custódia da Superintendência. Diante disso, concluiu que não haveria prejuízo operacional concreto e insuperável à Polícia Federal para a manutenção do empresário no local anteriormente ocupado. A decisão determina que o cumprimento da medida deve observar as regras ordinárias de segurança da unidade policial.