Da redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma pauta extensa nesta quarta-feira (20). Entre os temas estão a validade de uma lei do Distrito Federal que criou um selo para certificar empresas de vendas diretas contra acusações de pirâmide financeira, a possibilidade de aplicar a Lei Maria da Penha a mulheres agredidas por pessoas sem vínculo afetivo ou familiar, e a retomada de uma disputa que envolve a construção da Ferrogrão, ferrovia estratégica para o escoamento da produção agrícola do Centro-Oeste brasileiro.
A sessão concentra ao menos seis ações com repercussão direta sobre direitos trabalhistas, ambientais e de gênero, além de questões ligadas à competência legislativa entre estados e a União.
Selo contra pirâmide financeira: DF pode criar certificação para empresas de venda direta?
O primeiro caso da pauta é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6042, relatada pelo ministro Luiz Fux, movida pela Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas contra o governo e a Assembleia Legislativa do Distrito Federal. A ação questiona a Lei distrital 6.200/2018, que criou o Selo Multinível Legal — uma espécie de certificação concedida a empresas que comercializam produtos ou serviços por meio de venda direta com rede de distribuidores independentes e que comprovem não operar esquemas ilegais de pirâmide financeira.
O ponto central do debate é constitucional: o STF precisará decidir se o Distrito Federal invadiu competência exclusiva da União ao legislar sobre matéria de direito comercial e empresarial. Além disso, os ministros vão analisar se a norma viola princípios como livre concorrência, livre iniciativa e proporcionalidade — pilares da ordem econômica estabelecida pela Constituição Federal de 1988.
Creche em shopping: quem paga a conta?
Outro julgamento de alto impacto trabalhista entra em pauta por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1562586, relatado pelo ministro Gilmar Mendes. O caso foi levado ao Plenário após pedido de destaque do ministro Flávio Dino em sessão virtual e envolve uma divergência entre a Primeira e a Segunda Turmas do STF sobre quem deve arcar com a obrigação de fornecer creches para funcionárias em período de amamentação: os próprios shopping centers ou os lojistas que neles operam.
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que deu origem ao recurso atribuiu essa responsabilidade aos shoppings, e não às lojas individuais. A questão tem enorme repercussão prática para o setor de varejo e para os direitos das trabalhadoras mães, tocando em um dos direitos sociais garantidos pela Constituição: a assistência à maternidade e à infância.
Aposentadoria especial: Reforma da Previdência chega ao STF
O Plenário também retoma o julgamento da ADI 6309, que questiona um dispositivo da Reforma da Previdência — a Emenda Constitucional 103/2019 — que fixou idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a atividades insalubres. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e a relatoria pertencia ao ministro Luís Roberto Barroso, já aposentado.
O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que havia pedido vista do processo. A CNTI sustenta que a exigência de idade mínima para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde afronta os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e do direito à previdência social — todos garantidos constitucionalmente.
Ferrogrão e o Parque do Jamanxim: desenvolvimento ou devastação?
Retorna ao Plenário a ADI 6553, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, que discute a constitucionalidade da Lei 13.452/2017. A norma retirou cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para viabilizar a construção da Ferrogrão — ferrovia projetada para ligar Mato Grosso ao porto de Miritituba, no Pará, facilitando o escoamento da produção de grãos do agronegócio brasileiro.
O caso foi levado ao STF pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questiona a constitucionalidade de retirar área de uma unidade de conservação federal por meio de lei ordinária, sem submissão ao processo mais rigoroso exigido pela legislação ambiental. O relator já havia concedido liminar suspendendo os efeitos da lei, e o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Lei Maria da Penha e gratuidade da Justiça fecham a pauta
O Plenário também analisará a ADC 80, relatada pelo ministro Edson Fachin, que discute os critérios para concessão da gratuidade da Justiça no âmbito trabalhista após a Reforma Trabalhista de 2017. O ponto central é saber se a autodeclaração de hipossuficiência pelo trabalhador é suficiente para garantir o benefício, ou se é necessária comprovação documental da falta de recursos — uma exigência que críticos da reforma apontam como barreira de acesso à Justiça.
Por fim, o ARE 1537713 — com repercussão geral reconhecida como Tema 1412 — coloca em debate o alcance da Lei Maria da Penha. O recurso do Ministério Público de Minas Gerais pede que a lei seja aplicada mesmo nos casos em que não há vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor.