Da redação
O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7965 para questionar interpretações da Justiça Eleitoral que impedem o assistente simples de apresentar recurso autônomo em processos eleitorais. A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, que já determinou o envio direto ao Plenário para julgamento do mérito.
O partido contesta a aplicação dos artigos 121 a 123 do Código de Processo Civil (CPC) ao processo eleitoral. Segundo essas normas, o assistente simples — terceiro que ingressa em processo alheio por ter interesse em seu desfecho — está subordinado à vontade da parte principal e não pode recorrer de forma autônoma quando o assistido decide não apresentar recurso.
Por que a regra é contestada no âmbito eleitoral
Para o PT, os dispositivos do CPC foram concebidos para disputas de natureza patrimonial e não podem ser transpostos automaticamente para o processo eleitoral, que tem características e consequências distintas. Nas ações eleitorais, as decisões podem resultar em perda de mandato ou alteração do quociente eleitoral — impactos que afetam diretamente a representação popular obtida pelo voto.
O argumento central da legenda é que, nesse contexto, impedir o assistente de recorrer por conta própria pode significar a perda irreversível de um mandato eletivo, sem que o interessado tenha tido a oportunidade de defender sua posição no processo. A situação se agrava quando a parte assistida, por qualquer razão, opta por não recorrer de uma decisão desfavorável.
O partido pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade parcial dos dispositivos do CPC ou os interprete de forma a garantir ao assistente simples, em processos eleitorais, o direito de recorrer de forma autônoma sempre que houver impacto direto sobre mandato eletivo.
Próximos passos no STF
O ministro Cristiano Zanin aplicou à ADI o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que permite o envio direto ao Plenário do STF sem a necessidade de julgamento prévio de medida cautelar — mecanismo utilizado quando a matéria é considerada de relevância e urgência suficientes para ir diretamente ao colegiado.
Zanin também solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República sobre os dispositivos questionados. Após o retorno dessas manifestações, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão prazo para se pronunciar sobre o mérito da ação.