Da redação
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu suspender as visitas de um pai ao filho menor de idade após constatar que o genitor faz uso excessivo de álcool e drogas e apresentou comportamento agressivo contra a mãe da criança. Para o colegiado, as circunstâncias representam risco concreto ao bem-estar do menor e justificam a medida restritiva.
O caso envolve guarda unilateral exercida pela mãe. No recurso analisado pelo tribunal, discutiu-se se o pai poderia manter o convívio com o filho diante das alegações de alcoolismo, uso de drogas e episódios de violência doméstica contra a genitora. O processo tramita em segredo de Justiça.
Convivência familiar x melhor interesse do menor
Ao analisar o caso, os desembargadores reconheceram que a convivência familiar é um direito da criança e do adolescente, por contribuir para a formação e a manutenção dos vínculos afetivos. No entanto, o colegiado destacou que esse direito não é absoluto e deve ser exercido em conformidade com o princípio do melhor interesse do menor, previsto tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto na Constituição Federal.
No caso concreto, o tribunal considerou que o conjunto de elementos apurados no processo apontava para risco real à criança. O pai se encontrava internado em clínica de reabilitação, e um estudo psicossocial elaborado no curso do processo indicou que o genitor poderia apresentar comportamento prejudicial ao filho em razão do uso de substâncias e dos episódios de agressividade registrados.
A decisão ponderou que, diante desse cenário, manter o convívio presencial poderia expor a criança a situações incompatíveis com seu desenvolvimento saudável e com sua segurança emocional e física.
Visitas suspensas até nova decisão judicial
Com base nesses fundamentos, a 5ª Turma Cível determinou a suspensão das visitas do pai ao filho até que nova decisão judicial avalie a situação. A medida não implica ruptura definitiva do vínculo paterno-filial, mas estabelece uma salvaguarda temporária enquanto o genitor não demonstrar condições adequadas para o convívio seguro com a criança.
A decisão reforça o entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que o direito à convivência familiar, embora essencial ao desenvolvimento infantil, cede quando há elementos concretos de risco ao menor. Casos que envolvem violência doméstica e dependência química são tratados com cautela redobrada pelo Judiciário, especialmente quando laudos técnicos corroboram as alegações de perigo.