STF repudia menção de ministros em relatório da CPI do Crime Organizado – – –
Eduardo Bolsonaro não comparece a interrogatório no STF – – –
Guerra no Oriente Médio faz juiz liberar fábrica de plásticos a suspender pagamento a bancos por seis meses – – –
Pensão alimentícia: dúvidas, conflitos e a necessidade de revisão técnica – – –
Gilmar Mendes critica CPI do Crime Organizado e chama parlamentares de “infantilóides” – – –
TST rejeita recurso de viúva de maître que morreu de covid-19 – – –
CNJ estabelece novas regras para audiências sobre casos relacionados a violência contra a mulher – – –
Homem é condenado a nove anos de prisão por maus-tratos contra 17 gatos no Distrito Federal – – –
Ministros do STF reagem a pedido de indiciamento feito pela CPI do Crime Organizado – – –
STF determina abertura de inquérito para apurar conduta de Marco Buzzi – – –
Ministros Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell são eleitos presidente e vice do STJ para o biênio 2026-2028 – – –
Segurado que depende de cirurgia do SUS para voltar a trabalhar não pode ter auxílio-doença interrompido – – –
Entra em vigor legislação que cria a ‘Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no Âmbito do SUS’ – – –
Operação Cítrico investiga esquema criminoso de fraudes e desvio de recursos na prefeitura de Cabedelo, na Paraíba – – –
TJSP rejeita recuperação judicial do Jockey Club de São Paulo – – –
Mulher é condenada a indenizar ex-companheiro que registrou filhos de outro homem – – –
iFood não é responsável por direitos trabalhistas de entregador de empresa intermediária – – –
STF nega pedido para barrar sindicância por assédio contra ministro do STJ – – –
Relatório final da CPI do Crime Organizado pede impeachment de ministros do STF, do PGR e intervenção federal no Rio – – –
Dino determina ações urgentes contra organizações criminosas na Amazônia – – –
Ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, se aposenta no dia 23, depois de 38 anos na magistratura – – –
STJ cassa decisão do TJSC e autoriza uso do sistema Serp-Jud para execução de título extrajudicial – – –
Paciente que teve gaze esquecida no abdômen após cirurgia recebe R$ 30 mil em indenização – – –
Soldado do exército tem prisão preventiva decretada após morte de colega em São Paulo – – –
Corregedoria Nacional de Justiça abre correição extraordinária contra desembargador do TJAL – – –
Anvisa rejeita pedidos de registros de novos medicamentos à base de semaglutida e liraglutida, vendidos por meio de canetas – – –
Justiça do DF inicia julgamento da maior chacina do Centro-Oeste, ocorrida entre dezembro de 2022 e janeiro de 2023 – – –
Ramagem é preso pelo ICE nos Estados Unidos – – –
PMs condenados por omissão nos atos de 8/1 são expulsos da corporação – – –
Ex-dirigente sindical vende imóvel ao filho para fugir de dívida, mas Justiça barra a manobra – – –
Presidente do INSS é demitido e substituído por servidora de carreira da entidade – – –
Semana é de eleições em dois Tribunais: STJ e TSE – – –
Ministros do STJ que integram sindicância sugerem abertura de processo disciplinar contra Marco Buzzi – – –
TST mantém condenação e Monsanto deve pagar adicionais de insalubridade e periculosidade – – –
Papa Leão XIV responde a Trump: “Não tenho medo do seu governo” – – –
Péter Magyar derrota Orbán e encerra 16 anos de domínio na Hungria – – –
Amores impossíveis: a Osesp toca o que o coração não pode ter – – –
Defesa de Bolsonaro envia laudos médicos a Moraes e relata melhora parcial após pneumonia – – –
Ministro Fachin, do STF, libera emissão de alvarás para construções e demolições na capital paulista – – –
Mulher perde visão após demora em cirurgia e TJDFT condena DF a pagar indenização – – –
TRF3 mantém dever da União e Estado de SP de indenizarem universitária presa e torturada durante período militar – – –
Tornozeleira imediata para agressores: nova lei entra em vigor – – –
STJ suspende possibilidade de busca e apreensão de criança prevalecendo o interesse do menor sobre acordo de guarda – – –
DCTF em 2026 exige revisão imediata de rotinas e expõe falhas internas nas empresas – – –
TST aumenta indenização de operadora de telemarketing punida por apresentar atestados médicos – – –
Dino convoca audiência pública para discutir constitucionalidade de taxa de fiscalização do mercado de capitais – – –
Carla Zambelli recorre à última instância da Justiça italiana contra a aprovação do pedido de extradição feito pelo Brasil  – – –
Davi Alcolumbre marca sessão para votar veto de Lula à dosimetria das penas dos condenados pelo 8/1 – – –
Operação coordenada entre 6 estados e o DF investiga suspeitos de integrarem esquema de tráfico internacional de drogas – – –
TJSP reconhece validade de doação feita antes do nascimento de outros filhos – – –
Santander deve indenizar por cobranças indevidas enviadas por e-mail – – –
Delação de Vorcaro enfrenta exigências da PF e da PGR e pode durar meses – – –
Ipea prevê crescimento de 1,8% do PIB em 2026, mesmo com guerra no Oriente Médio – – –
EUA e Irã pretendem iniciar  negociações de paz em Islamabad, no Paquistão – – –
STF suspende julgamento com placar de 4 a 1 pela eleição indireta no Rio de Janeiro – – –
CNJ e CNMP aprovam resolução que regulamenta verbas indenizatórias de juízes e promotores – – –
Não é cabível indenização por danos morais coletivos em ação de improbidade administrativa, decide STJ – – –
Senado marca sabatina de Jorge Messias para o dia 29; relator já adianta voto favorável – – –
STJ: advogado de vítima de violência doméstica não precisa de habilitação especial para atuar no processo – – –
STF: Flávio Dino pede vista, mas ministros seguem votando sobre eleições no Rio após renúncia do governador – – –
Judiciário brasileiro enviará três magistrados para atuar na Corte IDH – – –
STJ envia caso de feminicídio em quartel ao tribunal do júri – – –
TSE marca para terça-feira eleição de nova presidência que conduzirá pleito de 2026 – – –
Colegiado do STJ define integrantes da nova diretoria da Corte e destino do ministro Marco Buzzi – – –
Aprovada pela CCJ do Senado, segue para plenário PEC que aprova fim da aposentadoria compulsória para juízes e membros do MP – – –
Operação ‘Vem Diesel’ volta às ruas para fiscalizar 55 estabelecimentos no país; foco agora é o gás de cozinha – – –
Relatório feito por IA é rejeitado pelo STJ como prova em processo penal – – –
CCJ do Senado aprova PEC que protege jornais por falas de entrevistados – – –
Celina Leão manda BRB afastar 12 dirigentes ligados à gestão anterior do banco – – –
Liminar da Justiça Federal derruba imposto de exportação de petróleo e coloca governo em xeque – – –
STF decide nesta quinta como será escolhido o novo governador do Rio – – –
STF julga sucessão no governo do Rio de Janeiro e debate entre eleição direta e indireta – – –
STJ mantém decisão que determina ao Shopping 25 de Março medidas para coibir compra e venda de produtos ilícitos por lojistas – – –
STJ afasta cálculo automático de honorários e permite fixação por equidade em caso de reunião de processos – – –
Moraes envia ao plenário do STF ação do PT sobre limites da delação premiada – – –
STJ rejeita recurso e Starlink terá de repassar ao MPF dados de 104 usuários da internet para investigação sobre pornografia infantil – – –
Moraes determina perda de cargo de militares da PMDF condenados por tentativa de golpe – – –
STF julgará nesta quarta eleição para “mandato-tampão” de governador do RJ e casos sobre meio ambiente e setor automotivo – – –
Cobrança ilegal por serviço eleitoral gratuito aumenta e leva TSE a fazer alerta para a população – – –
TSE identifica duas candidaturas fictícias nas eleições 2022, mas não consegue confirmar tentativa de fraude à cota de gênero – – –
Justiça dos EUA autoriza ofensiva global para rastrear bens de Daniel Vorcaro em mercado de luxo – – –
BRB anuncia que já entregou à PF relatório da auditoria contratada para avaliar situação do banco – – –
PF deflagra operação para apurar mais um esquema de fraudes à Previdência; desta vez, no MA e no PI – – –
TST julga dissídio coletivo de greve na Ebserh nesta quarta – – –
Mantida condenação de construtora por descumprir leis trabalhistas e normas de segurança do trabalho – – –
Ex-presidente da Vale volta ao banco dos réus por Brumadinho – – –
Bolsas europeias e asiáticas disparam com cessar-fogo entre EUA e Irã – – –
Trump suspende ataques e Estreito de Ormuz será reaberto por 15 dias; preço do petróleo cai 9% – – –
STJ condena Amil e APS a indenizar em R$ 500 mil grupo de consumidores por transferência irregular de carteiras – – –
Cármen Lúcia rejeita ação sobre aumento de pedágio na BR-040 sem analisar mérito – – –
Uma homenagem aos jornalistas pelo seu dia, por Celso de Mello – – –
STF declara trânsito em julgado de ação do núcleo da “desinformação” da tentativa de golpe de Estado – – –
Crédito de ICMS garantido por lei na cadeia de produtos agropecuários só vale para quem faz a compra – – –
STF invalida lei do Tocantins sobre registros de imóveis rurais no estado – – –
Edson Fachin parabeniza a imprensa pelo dia dos jornalistas, mas cobra responsabilidade com apuração e divulgação de conteúdo – – –
Ministério Público Eleitoral defende eleições diretas no Rio de Janeiro – – –
“Lista suja” do trabalho escravo aumentou e chega a 613 nomes, entre pessoas físicas e jurídicas – – –
Empresas devem informar funcionários sobre prevenção de câncer e HPV e dar ao trabalhador três dias para cuidar da saúde – – –
Operação Heavy Pen: PF e Anvisa combatem comércio ilegal de emagrecedores em 12 estados – – –
Estatuto dos direitos do paciente é sancionado e entra em vigor no Brasil – – –

PEC da blindagem (ou da Impunidade):um absurdo inconstitucional

Há 7 meses
Atualizado sexta-feira, 19 de setembro de 2025

“A Câmara escreveu uma das páginas mais vergonhosas de sua história ao aprovar, no dia 16 passado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, a chamada PEC da Blindagem. Como se sabe, pretende-se tornar deputados e senadores praticamente inimputáveis ao impedir que sejam investigados, processados e até presos em flagrante por crime inafiançável sem que para tanto haja licença prévia de suas respectivas Casas Legislativas. Há poucos dias, o Estadão revelou que entre 1988 e 2001, período em que a licença prévia vigorou no País, só uma mísera vez o Congresso autorizou que um de seus membros fosse investigado pelos crimes de que foi acusado. O que reinou foi o espírito de corpo, quando não o compadrio” (fonte: estadao.com.br).

O debate sobre a possibilidade, como validade jurídica, de o Parlamento alterar a Constituição como bem quiser e entender (sem limites) envolve questões fundamentais do Estado Democrático de Direito. Entre elas estão a separação dos Poderes, a estabilidade institucional e o respeito a uma série de normas-princípios estruturais (explícitos e implícitos).

As próximas e singelas linhas de abordagem dessa instigante temática pretendem considerar os aspectos jurídicos e políticos mais relevantes. Não serão tratadas as motivações menores para iniciativas parlamentares que tentam manietar a atuação do Supremo Tribunal Federal, do Ministério Público, da Polícia Federal e dos órgãos de controle (externo e interno). O desprezível jogo de pressões, negociatas e chantagens para obter esta ou aquela posição não será aqui abordado.

A Constituição Federal brasileira estabelece, logo no seu segundo artigo, a separação dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Cada Poder tem competências específicas que não podem ser usurpadas pelos outros. Estabelecer exigências escancaradamente excessivas para a investigação e processamento de ilícitos penais, de qualquer natureza ou gravidade, viola o princípio destacado, enfraquecendo o Judiciário e comprometendo o equilíbrio entre os Poderes. Trata-se de uma usurpação por vias transversas.

A chamada “PEC da Blindagem” ofende de forma radical a responsabilidade por infrações penais como definição estrutural da ordem jurídica brasileira. Inúmeros incisos do art. 5o da Constituição permitem a clara leitura de que existe um direito fundamental de todo cidadão brasileiro de ver a responsabilidade penal alcançar qualquer pessoa, autoridade ou não, como forma qualificada de proteção dos bens jurídicos mais relevantes. Construir uma muralha jurídica impeditiva desse tipo de responsabilização viola inapelavelmente o art. 60, parágrafo quarto, inciso IV, da Constituição (que proíbe PECs atentatórias aos direitos e garantias individuais).

“A PEC da Blindagem, aprovada nesta terça-feira, 16, pela Câmara, pode atingir 36 inquéritos que envolvem 108 parlamentares no Supremo Tribunal Federal (STF). Pela redação atual, esses casos só poderão avançar para se tornarem ações penais com aval do Congresso” (fonte: estadao.com.br).

A “PEC da Blindagem” ofende claramente o princípio republicano. Com efeito, prerrogativas de exercício de mandato parlamentar não podem ser estendidas ao ponto de criar uma classe de superprivilegiados, na prática inalcançáveis pelos mecanismos de responsabilização judicial. A República é uma forma de organização do poder político refratária aos chamados “privilégios odiosos”, informada pela igualdade como direito-garantia individual (art. 5o, caput da Constituição). Por outro lado, a existência de limites à ação do legislador ordinário, complementar e constituinte derivado conformam a noção de Estado Democrático de Direito na forma do postulado da proporcionalidade/razoabilidade. É impensável, nos marcos do regime democrático, o poder ilimitado, o poder que faz o que bem quer e entende, o poder que não pode ser contido. Portanto, ainda por esse ângulo, a violação ao art. 60, inciso IV, da Constituição é incontornável. Nessa linha, qual a explicação minimamente consistente para a inclusão dos presidentes de partidos nas “proteções” da “PEC da Blindagem” aprovada pela Câmara dos Deputados? Pretende-se “salvar” algum figurão, sequer parlamentar, hoje e no futuro, envolvido com os crimes mais escabrosos?

Importa destacar que a maioria ocasionalmente formada no Parlamento não pode adotar toda e qualquer decisão, mesmo alterando o texto da Constituição por intermédio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). O princípio majoritário exercitado pelo Parlamento, na condição de Poder Constituinte Derivado, não é superior, em qualquer caso e para qualquer fim, à mesma diretriz consagrada pelo Poder Constituinte Originário.

A impossibilidade de adoção de determinadas decisões pela via da PEC está expressamente consagrada no art. 60, parágrafo quarto, da Constituição. Como destacado, entre as chamadas cláusulas pétreas está “a separação dos Poderes” e os “direitos e garantias individuais” (incisos III e IV do dispositivo aludido). Portanto, levantar óbices monumentais ao legítimo exercício de competências judiciais e executivas afronta inapelavelmente o inciso III do parágrafo quarto do art. 60 da Carta Magna. Não custa lembrar que o STF já declarou, em várias ocasiões, a inconstitucionalidade de emendas à Constituição por violação de cláusulas pétreas.

Em um Estado Democrático de Direito, como o caso brasileiro, a Corte Constitucional exerce um importantíssimo papel contramajoritário. Essa função contempla a proteção dos direitos fundamentais e a manutenção do regime democrático, mesmo contra as maiorias temporárias formadas no âmbito do Poder Legislativo. A imprescindibilidade desse instrumento reforça o argumento de que o Parlamento não pode tudo.

A acusação de que o Supremo Tribunal Federal “governa”, “legisla”, “abusa” e “atropela”, repetida como uma “verdade incontestável”, revela uma incompreensão visceral acerca do papel do STF, como antes destacado, bem como da profunda mudança paradigmática operada no Direito como instância de conformação de condutas na sociedade.

As Constituições, notadamente a partir da segunda metade do século XX, por inúmeras razões históricas, políticas e socioeconômicas, “ganharam” força normativa. As Constituições perderam o caráter de meras recomendações para balizar a necessária atuação do legislador. Em especial, os princípios jurídico-constitucionais passaram a ser diretamente aplicados pelo Judiciário para assegurar direitos fundamentais, afirmar o regime democrático e combater abusos de poder de vários tipos.

Assim, o Supremo Tribunal Federal não atua como um substituto do Executivo ou do Legislativo, mas como um guardião da Constituição. Esse papel é essencial no Estado Democrático de Direito. Insatisfações e discordâncias em setores da sociedade e do Parlamento não podem funcionar como combustíveis para retrocessos civilizatórios de grande monta.

As ponderações realizadas não sustentam uma espécie de infalibilidade do STF e muito menos que não possa ser criticado em suas decisões. Como toda instituição composta por seres humanos passíveis de erros, o STF incorre em equívocos de várias magnitudes. Em outras sedes, já formulei várias e fortes críticas a decisões do STF e comportamentos de seus integrantes. Aliás, as críticas fundamentadas e respeitosas às decisões do STF são essenciais: a) para manter o ambiente democrático; b) concorrer para mitigar os desacertos do Tribunal; c) estabelecer um saudável controle social sobre a atuação do colegiado e de cada um dos seus integrantes e d) estimular a responsável autocontenção da Corte.

Portanto, a invocação de prerrogativas parlamentares, presentes em praticamente todas as nações democráticas como instrumentos de exercício altivo de mandatos populares, e o cometimento de erros ou excessos em decisões judiciais, a serem enfrentados com as pertinentes medidas republicanas, não podem ser as motivações para a construção da impunidade por intermédio de barreiras quase (praticamente) intransponíveis.

Autor

Leia mais

STF repudia menção de ministros em relatório da CPI do Crime Organizado

Há 8 horas

Eduardo Bolsonaro não comparece a interrogatório no STF

Há 10 horas
Estreito de Ormuz, na costa do Irã

Guerra no Oriente Médio faz juiz liberar fábrica de plásticos a suspender pagamento a bancos por seis meses

Há 10 horas

Pensão alimentícia: dúvidas, conflitos e a necessidade de revisão técnica

Há 10 horas

Gilmar Mendes critica CPI do Crime Organizado e chama parlamentares de “infantilóides”

Há 11 horas

TST rejeita recurso de viúva de maître que morreu de covid-19

Há 11 horas
Maximum file size: 500 MB