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Ministros rejeitam preliminares e vão julgar mérito da denúncia contra Bolsonaro nesta quarta-feira

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Na retomada do julgamento da denúncia contra o chamado “núcleo crucial”, que tem oito acusados, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro, os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal analisaram as questões preliminares que são discutidas antes do mérito. Os ministros rejeitaram todas as preliminares e marcaram para esta quarta-feira, às 9h30, o julgamento do mérito da denúncia. Veja quais foram as preliminares. 

1 – Impedimento ou suspeição do relator e ausência de parcialidade dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin

O ministro relator Alexandre de Moraes, primeiro a se manifestar, afastou o pedido e afirmou que o plenário já havia negado a preliminar. O ministro Flávio Dino também considerou que não há lastro constitucional e acompanhou o relator.

“Há uma tentativa de transformar os tribunais em uma polarização”.

O ministro Luiz Fux seguiu na mesma linha. Ele sustentou que “o fato de Moraes ter atuado com tanta exação e competência é motivo de elogio e não motivo para afastá-lo do processo. Eu rejeito a alegação”.   

A ministra Cármen Lúcia afirmou que a indicação de parcialidade alegada pelas defesas “parece não ter qualquer comprovação”. 

“Todos os elementos para dizer que os juízes são imparciais, a menos que se prove comportamento contrário, que não se tem nesse caso, não há porque se afastar em nome de uma possível desconfiança de alguém”, afirmou. 

2 -Competência do STF e impugnação da 1° Turma 

Ao negar a preliminar, Moraes lembrou que, em 1494 ações, o STF reafirmou a competência do Supremo para julgar os processos de 8/1. O ministro rebateu as alegações de que a maioria dos condenados são mulheres e idosos. Ele ressaltou que, das 1029 condenações, apenas 43 dos acusados têm mais de 60 anos. 

“Essa narrativa que se criou e se repete através de notícias fraudulentas pelas redes sociais e fake news de que são mulheres e idosas, é totalmente mentirosa”, disse Moraes. 

“Eu aproveito aqui, presidente, para desfazer uma narrativa totalmente inverídica. Até um dos nobres advogados disse uma questão de terraplanismo, de que aqui seria muito semelhante. Se cria uma narrativa assim como a terra seria plana, o Supremo Tribunal Federal estaria condenando, abre aspas, ‘velhinhas com a bíblia na mão’, fecha aspas, que estariam passeando num domingo ensolarado pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Congresso Nacional e pelo Palácio do Planalto. Nada mais mentiroso do que isso, seja porque ninguém lá estava passeando, e as imagens demonstram isso, seja pelas condenações que eu peço para colocar para facilitar”, ressaltou o ministro.

O ministro reforçou que, só nos casos relacionados à tentativa de golpe, a 1° Turma já julgou 168 ações. “Ou seja, o tratamento é igualitário a todos os acusados, a todos os denunciados, não se justifica nenhum tratamento diferenciado em relação a esse ou aquele acusado”, ressaltou o ministro.   

O relator citou outros casos analisados pelas Turmas do STF como a denúncia envolvendo o senador Sérgio Moro (União Brasil). Moraes foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin e pela ministra Cármen Lúcia. 

O ministro Luiz Fux divergiu e acolheu a preliminar por entender que o caso deveria ser julgado pelo plenário. Ele afirmou que a questão que envolve o foro privilegiado não é pacífica no STF e já foi reexaminada pelo Tribunal várias vezes. “A questão de que inúmeras ações já foram julgadas não impede que amanhã ou depois se reflita”, afirmou.

3 – Nulidades

O ministro Alexandre de Moraes explicou que todos pedidos de nulidade se referem ao eventual ferimento do devido processo legal. Ele afastou inicialmente o pedido da defesa do general Heleno sobre a possibilidade de fatiamento da denúncia por violação da invisibilidade. Moraes ressaltou que o titular da denúncia é o Ministério Público, que denunciou todos aqueles que entendeu haver materialidade e autoria. Moraes afirmou que o julgamento da denúncia, apresentada em núcleos, não vai comprometer o contraditório e a ampla defesa. 

“Não levará a decisões contraditórias porque o órgão julgador é o mesmo”, afirmou.

Cerceamento de defesa 

Ao negar o pedido de nulidade por cerceamento de defesa, o relator destacou que os advogados dos denunciados fizeram inúmeros acessos aos autos. Disse ainda que, tanto a PGR, quanto os ministros e as defesas tiveram o mesmo acesso às provas nos processos. 

 O ministro esclareceu que, a partir do momento em que se recebe a denúncia e se abre a ação penal, quem tem que comprovar cada um dos fatos apontados é a PGR.

“Existindo uma dúvida razoável, a consequência é absolvição”. 

Moraes reforçou que não se pode confundir uma investigação detalhada e complexa com documentos dump – informações excessivas e desnecessárias – como alegou a defesa de Bolsonaro. 

Pesca predatória

Moraes também negou a alegação da defesa de Bolsonaro de que houve pesca predatória – quando se mira em uma pessoa, sem qualquer método específico, de forma aleatória. O relator lembrou que a investigação foi iniciada para apurar a existência de milícias digitais que atentam contra instituições e o Estado Democrático de Direito. Segundo Moraes, houve um desencadeamento da investigação e um levou a outro. Ressaltou que no curso das investigações não se pode ignorar outros crimes encontrados. 

“O fato de a investigação ter se ramificado pelas provas corretas e licitamente apreendidas não se confunde com pesca predatória”, disse o ministro.  

Os outros ministros da 1° Turma acompanharam o entendimento do relator.

4 – Aplicação das regras do juízo de Garantias

Em seu voto pela inaplicabilidade do juiz de garantias, o relator Alexandre de Moraes argumentou que o STF, por unanimidade, decidiu que as normas relativas aos juízes das garantias não se aplicam nos seguintes casos: 

– processos de competência originárias dos tribunais

– processos de competência do tribunal de júri

– casos de violência doméstica e familiar

– casos de menor potencial ofensivo

Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia seguiram o relator e também negaram o pedido. 

5 – Nulidade ou validade da delação de Mauro Cid 

Moraes reafirmou a validade do acordo de delação premiada. Citou que houve mais de uma vez a reiteração da voluntariedade do colaborador. A última, lembrou o ministro, foi da própria tribuna da 1° Turma, durante a sustentação oral, onde o advogado do tenente-coronel Mauro Cid disse que o colaborador cumpriu com a sua missão. 

O ministro rebateu ainda as alegações de que Cid foi coagido a delatar, já que a oferta de acordo partiu da própria defesa do denunciado. 

“Todos os atos de colaboração contaram desde o início com a presença e aval de seus defensores. Jamais a defesa constituída aceitaria qualquer espécie de coação ou induzimento na prestação de informações por Mauro Cid”, afirmou Moraes. 

Na avaliação do ministro, a delação premiada não é uma prova, mas sim um meio de obtenção de prova, não devendo a denúncia ser baseada apenas nisso. Ele enfatizou que as cláusulas do acordo, estabelecidas pela Polícia Federal e pelo delator, permanecem até hoje.

Ao encerrar a analise dessa questão preliminar, Moraes enfatizou que todas as omissões da delação de Mauro Cid foram sanadas pelo delator. E reforçou que, em nenhum momento, o Supremo Tribunal Federal ou o relator interferiu nos termos da delação premiada.

O ministro Luiz Fux acompanhou o relator na questão da delação de Cid com ressalvas. 

“Vejo com muita reserva nove delações de um mesmo colaborador a cada hora adicionando uma novidade. De sorte de, em se tratando desse momento, me reservo o direito de avaliar no momento próprio a legalidade e eficácia dessas delações sucessivas”. 


 

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