Pessoa com doença grave não precisa de perícia nem laudo oficial para isenção de IR, basta um documento idôneo

Por Hylda Cavalcanti O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a pessoa que tem direito a isenção de Imposto de Renda pelo fato de ainda ter (ou ter tido) doença grave não precisa de laudo emitido por serviço oficial para conseguir esse direito. Basta apresentar outros meios de provas considerados igualmente idôneos, […]