AGU pede ao STF, com urgência, para suspender decisão que afastou diretores da PF – – –
Entidades da sociedade civil lançam manifesto em defesa da Justiça e por reforma do Judiciário – – –
Prazo para siglas distribuírem recursos a mulheres, negros e indígenas acaba nesta terça-feira (8) – – –
Cabral é condenado a indenizar Estado em R$ 1 mi e pagar multa por regalias na prisão, decide TJRJ – – –
STF autoriza remição de dois dias da pena de Débora do Batom por conclusão de cursos – – –
STF inicia cobrança de R$ 7 milhões em indenização no caso Marielle Franco – – –
Diretor que assumiu a PF defende Rodrigues e diz que “momento é de policiais lutarem pela instituição” – – –
Murad assume PF, enquanto diretores se solidarizam com Rodrigues e colocam cargos à disposição – – –
Mundo perde um dos maiores pensadores do direito constitucional: Robert Alexy – – –
Justiça Federal autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans de 13 anos em SC – – –

Vaquinha virtual para pré-campanhas já é permitida nas eleições 2026

Há 4 meses
Atualizado segunda-feira, 18 de maio de 2026

Da Redação

Pré-candidatos em todo o Brasil estão autorizados, desde a última sexta-feira (15), a lançar campanhas de financiamento coletivo — as chamadas “vaquinhas virtuais” — para arrecadar recursos antes do início oficial das eleições de 2026. A medida, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também libera a divulgação dessas campanhas nas redes sociais e demais plataformas digitais, desde que observados os limites da legislação eleitoral.

Como funciona o financiamento coletivo eleitoral

Empresas especializadas e previamente cadastradas na Justiça Eleitoral já estão autorizadas a operar plataformas de arrecadação voltadas para futuras candidaturas. Os pré-candidatos podem divulgar suas campanhas em sites, redes sociais e outros canais digitais para atrair contribuições da população.

No entanto, o dinheiro arrecadado não fica disponível de imediato. Para ter acesso aos recursos, a futura candidatura precisa cumprir uma série de exigências legais, como o registro oficial perante a Justiça Eleitoral, a obtenção de CNPJ de campanha e a abertura de conta bancária específica para esse fim.

O que acontece se a candidatura não for registrada

Caso o pré-candidato não formalize sua candidatura, os valores arrecadados deverão ser integralmente devolvidos aos doadores. As condições para esse ressarcimento seguem as regras estabelecidas pelas plataformas responsáveis pela arrecadação, conforme determinado pelo TSE.

Essa exigência visa garantir que os recursos captados por meio do financiamento coletivo sejam utilizados exclusivamente para fins eleitorais legítimos, protegendo os contribuintes de eventuais irregularidades.

O que ainda é proibido nesta fase

Apesar da abertura para a arrecadação prévia, diversas restrições continuam em vigor. O pedido explícito de voto segue terminantemente proibido, assim como qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada — práticas que só se tornam permitidas após o início oficial do período de campanha, determinado pela Justiça Eleitoral.

A legislação distingue os chamados “atos de pré-campanha” — como a divulgação de uma vaquinha virtual — das manifestações que configuram campanha eleitoral propriamente dita. Cruzar essa linha pode sujeitar o pré-candidato a sanções eleitorais.

Transparência e regras para plataformas e doadores

As plataformas de financiamento coletivo habilitadas pela Justiça Eleitoral precisam atender a requisitos específicos de transparência. Entre eles estão a identificação dos doadores, a emissão de recibos eletrônicos e a prestação de contas detalhada sobre os valores arrecadados e movimentados.

Outro ponto relevante: apenas pessoas físicas podem realizar doações. Contribuições de pessoas jurídicas — como empresas — são expressamente proibidas pela legislação eleitoral brasileira, regra que permanece inalterada nas eleições de 2026.

Como acessar as informações oficiais

Pré-candidatos e empresas interessadas em atuar como plataformas de arrecadação podem consultar todas as regras diretamente no site do TSE. Na página principal do tribunal, estão disponíveis as normas para o financiamento coletivo e o procedimento para que empresas solicitem habilitação para operar nesse segmento.

A Justiça Eleitoral reforça que o cumprimento das exigências legais é condição indispensável para que os recursos arrecadados possam ser efetivamente utilizados nas campanhas eleitorais de 2026.

Autor

Leia mais

Edifício sede da AGU em Brasília

AGU pede ao STF, com urgência, para suspender decisão que afastou diretores da PF

Há 6 horas
Estátua da Deusa Themis, representando a Justiça, localizada em frente ao STF

Entidades da sociedade civil lançam manifesto em defesa da Justiça e por reforma do Judiciário

Há 6 horas
Reprodução mostrando grupos prioritários para cotas eleitorais

Prazo para siglas distribuírem recursos a mulheres, negros e indígenas acaba nesta terça-feira (8)

Há 7 horas
Ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral

Cabral é condenado a indenizar Estado em R$ 1 mi e pagar multa por regalias na prisão, decide TJRJ

Há 9 horas
Debora do batom em cima da estátua da justiça em Brasília com as ãos sujas de batom

STF autoriza remição de dois dias da pena de Débora do Batom por conclusão de cursos

Há 9 horas

STF inicia cobrança de R$ 7 milhões em indenização no caso Marielle Franco

Há 9 horas