Da Redação
Pré-candidatos em todo o Brasil estão autorizados, desde a última sexta-feira (15), a lançar campanhas de financiamento coletivo — as chamadas “vaquinhas virtuais” — para arrecadar recursos antes do início oficial das eleições de 2026. A medida, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também libera a divulgação dessas campanhas nas redes sociais e demais plataformas digitais, desde que observados os limites da legislação eleitoral.
Como funciona o financiamento coletivo eleitoral
Empresas especializadas e previamente cadastradas na Justiça Eleitoral já estão autorizadas a operar plataformas de arrecadação voltadas para futuras candidaturas. Os pré-candidatos podem divulgar suas campanhas em sites, redes sociais e outros canais digitais para atrair contribuições da população.
No entanto, o dinheiro arrecadado não fica disponível de imediato. Para ter acesso aos recursos, a futura candidatura precisa cumprir uma série de exigências legais, como o registro oficial perante a Justiça Eleitoral, a obtenção de CNPJ de campanha e a abertura de conta bancária específica para esse fim.
O que acontece se a candidatura não for registrada
Caso o pré-candidato não formalize sua candidatura, os valores arrecadados deverão ser integralmente devolvidos aos doadores. As condições para esse ressarcimento seguem as regras estabelecidas pelas plataformas responsáveis pela arrecadação, conforme determinado pelo TSE.
Essa exigência visa garantir que os recursos captados por meio do financiamento coletivo sejam utilizados exclusivamente para fins eleitorais legítimos, protegendo os contribuintes de eventuais irregularidades.
O que ainda é proibido nesta fase
Apesar da abertura para a arrecadação prévia, diversas restrições continuam em vigor. O pedido explícito de voto segue terminantemente proibido, assim como qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada — práticas que só se tornam permitidas após o início oficial do período de campanha, determinado pela Justiça Eleitoral.
A legislação distingue os chamados “atos de pré-campanha” — como a divulgação de uma vaquinha virtual — das manifestações que configuram campanha eleitoral propriamente dita. Cruzar essa linha pode sujeitar o pré-candidato a sanções eleitorais.
Transparência e regras para plataformas e doadores
As plataformas de financiamento coletivo habilitadas pela Justiça Eleitoral precisam atender a requisitos específicos de transparência. Entre eles estão a identificação dos doadores, a emissão de recibos eletrônicos e a prestação de contas detalhada sobre os valores arrecadados e movimentados.
Outro ponto relevante: apenas pessoas físicas podem realizar doações. Contribuições de pessoas jurídicas — como empresas — são expressamente proibidas pela legislação eleitoral brasileira, regra que permanece inalterada nas eleições de 2026.
Como acessar as informações oficiais
Pré-candidatos e empresas interessadas em atuar como plataformas de arrecadação podem consultar todas as regras diretamente no site do TSE. Na página principal do tribunal, estão disponíveis as normas para o financiamento coletivo e o procedimento para que empresas solicitem habilitação para operar nesse segmento.
A Justiça Eleitoral reforça que o cumprimento das exigências legais é condição indispensável para que os recursos arrecadados possam ser efetivamente utilizados nas campanhas eleitorais de 2026.