Da Redação
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, ordenou nesta sexta-feira (15) a abertura de investigação sigilosa sobre o suposto desvio de emendas parlamentares destinadas ao Instituto Conhecer Brasil e à Academia Nacional de Cultura, entidades apontadas como beneficiárias irregulares de recursos públicos federais.
Denúncias de dois deputados disparam alerta no STF
As suspeitas chegaram ao STF por meio de dois parlamentares. O deputado federal Henrique Vieira Lima protocolou a Petição nº 63.763/2026, relatando fatos que, segundo ele, configuram descumprimento de acórdão já aprovado pelo plenário da Corte. A deputada Tabata Amaral havia apresentado denúncia semelhante meses antes, na Petição nº 35.531/2026, e voltou a acrescentar informações nesta data.
As irregularidades apontadas envolvem a chamada quebra de transparência e de rastreabilidade na execução das emendas. Se confirmadas, as condutas descritas caracterizariam desvio de finalidade dos recursos, impedindo a entrega efetiva de bens e serviços à população — obrigação prevista no artigo 165, parágrafo 10, da Constituição Federal.
Mário Frias é citado, mas ainda não se manifestou
O caso conecta os dois conjuntos de denúncias a um mesmo parlamentar: o deputado federal Mário Frias. Em despacho de 21 de março de 2026, Dino já havia determinado a intimação de Frias, ao lado dos deputados Bia Kicis e Marcos Pollon, para que prestassem esclarecimentos sobre os fatos noticiados por Tabata Amaral.
Kicis e Pollon responderam à intimação dentro do prazo. Frias, no entanto, ainda não se manifestou nos autos até a publicação deste despacho. Nesta quinta, Tabata Amaral acrescentou novas informações sobre condutas do parlamentar, que teriam ligação com a alegada execução ilícita de emendas para ONGs e projetos culturais.
Documentos vão para petição separada com sigilo 3
Para organizar o andamento processual, Dino determinou que uma série de documentos seja extraída da ADPF 854 e autuada em separado. Os registros serão formalizados como Petição (PET) sob Sigilo 3 — classificação que restringe o acesso aos autos a um círculo reduzido de partes e autoridades.
Após a autuação, os autos deverão ser conclusos diretamente ao relator para análise. A medida visa delimitar o objeto da ação de controle abstrato e dar agilidade à apuração específica das suspeitas de descumprimento do acórdão do plenário. A ADPF 854 tramita desde sua origem com foco na regulamentação e fiscalização das emendas parlamentares impositivas.
Pano de fundo: a batalha das emendas no STF
O processo tem como pano de fundo um longo embate entre o Congresso Nacional e o STF sobre as chamadas emendas de relator e as emendas Pix — modalidades que permitiam o repasse de recursos federais a municípios e entidades com baixo controle e rastreabilidade. O plenário do STF já havia fixado diretrizes para maior transparência nessas transferências, e o despacho desta quinta indica que a Corte monitora ativamente o cumprimento dessas determinações.
O caso permanece sob sigilo, e novos desdobramentos dependem da análise de Dino após a conclusão dos autos.