Por Hylda Cavalcanti
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu pela condenação de uma operadora de planos de saúde a pagar indenização a uma segurada em função da demora para autorizar o tratamento de câncer ao qual ela precisava. Na prática, o Tribunal manteve condenação de primeira instância, que já tinha sido neste sentido, e negou recurso interposto pela empresa.
Conforme revelam detalhes do processo, a autora da ação precisava iniciar tratamento de radioterapia com urgência, mas diante da demora por parte do plano para autorizar os serviços, precisou entrar na Justiça para garantir a cobertura do tratamento. Mesmo assim, apesar de ter conseguido decisão favorável, o plano de saúde não cumpriu a ordem judicial e a mulher teve de pagar as sessões com recursos próprios.
Argumento da operadora
No recurso, a empresa argumentou que não houve negativa de cobertura. Afirmou, por meio dos seus advogados, que o pedido ainda estava em análise e que a paciente optou por se submeter ao tratamento fora da rede credenciada. Destacou, ainda, que não havia dano moral e que eventual reembolso deveria ser limitado.
Durante a avaliação do processo, os magistrados que integram a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ressaltaram que, “no recurso, a empresa apenas repetiu os argumentos apresentados anteriormente, sem enfrentar pontos essenciais da decisão recorrida, como o descumprimento da ordem judicial e a demora injustificada no tratamento oncológico”.
Condenação integral
Com isso, a turma manteve integralmente a condenação. A empresa terá, portanto, de indenizar a cliente em R$ 25.212,96 por danos materiais referentes ao valor gasto pela paciente com o tratamento e em mais R$ 12 mil por danos morais.
O processo em questão foi o de Nº 0784380-21.2025.8.07.0016. A íntegra dos documentos não foi divulgada pelo Tribunal.
— Com informações do TJDFT