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Justiça determina bloqueio de perfis que espalhavam desinformação contra a Fiocruz

Há 3 semanas
Atualizado segunda-feira, 18 de maio de 2026

Da redação

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão liminar da Justiça Federal que obriga o bloqueio, em até 24 horas, de dois perfis em redes sociais utilizados para disseminar desinformação contra a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A medida foi proferida em ação movida pela Fiocruz contra Isabel de Fátima Alvim Braga e o Facebook, plataforma da Meta, e representa um precedente relevante no enfrentamento judicial às campanhas de desinformação contra instituições científicas no Brasil.

Segundo a Fiocruz, os perfis de Isabel na rede social vinham sendo usados para divulgar conteúdos falsos, alarmistas e ofensivos sobre saúde pública, vacinação e as atividades científicas da fundação. No processo, a instituição demonstrou que as publicações utilizavam a imagem do Castelo Mourisco — símbolo histórico da Fiocruz — e a condição funcional da ré como servidora pública para conferir aparente credibilidade às informações veiculadas, induzindo a população em erro e comprometendo a confiança nas políticas de saúde.

Publicações ultrapassaram o limite da crítica, diz Justiça

Ao analisar o pedido, a Justiça Federal reconheceu que a liberdade de expressão possui proteção constitucional, mas deixou claro que esse direito não pode ser invocado para disseminar desinformação ou conteúdos capazes de colocar em risco a saúde coletiva. Para o juízo, as publicações ultrapassaram o campo legítimo da crítica e configuraram, em análise preliminar, uma campanha organizada de desinformação contra a Fiocruz.

A liminar proíbe a ré de divulgar conteúdos que utilizem símbolos da Fiocruz — especialmente o Castelo Mourisco —, que desqualifiquem pesquisas, vacinas ou demais atividades da fundação, ou que exponham nomes e imagens de servidores, ainda que de forma indireta. O descumprimento da ordem sujeita Isabel ao pagamento de multa de R$ 10 mil por cada referência indevida realizada.

Além das restrições impostas à ré, a decisão também determinou que o Facebook/Meta bloqueie os perfis indicados, impeça a criação de novas contas pela mesma usuária nas plataformas digitais e monitore ativamente a remoção de publicações com conteúdo idêntico ao considerado ofensivo. Em caso de manutenção dos perfis ativos, a empresa poderá ser multada em R$ 10 mil por dia.

AGU defende integridade da informação pública em saúde

A atuação judicial foi conduzida pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), unidade da AGU responsável pela defesa jurídica da Fiocruz no caso. O procurador Renato Rabe, que atuou diretamente na causa, destacou a importância da decisão para a proteção das instituições científicas e da credibilidade das políticas públicas de saúde no país.

“A liberdade de expressão é um valor essencial, mas não pode servir de escudo para a divulgação de acusações infundadas contra instituições e servidores, capazes de colocar em risco a confiança da população em pesquisas, vacinas e políticas públicas de saúde. A decisão resguarda a Fiocruz, seus servidores e, sobretudo, o interesse público”, afirmou Rabe.

A decisão integra um movimento mais amplo de resposta institucional à desinformação em saúde, tema que ganhou centralidade no debate público brasileiro especialmente após a pandemia de Covid-19. O uso indevido de símbolos e da credibilidade de instituições reconhecidas para dar aparência de legitimidade a conteúdos falsos é uma das táticas mais comuns identificadas por pesquisadores que estudam o fenômeno da desinformação digital no país.

Precedente jurídico no combate à desinformação científica

O processo de referência — 5035958-79.2026.4.02.5101 — tramita na Justiça Federal e pode se tornar um marco no uso do Poder Judiciário como instrumento de proteção a instituições científicas vítimas de campanhas sistemáticas de desinformação. A decisão liminar, por sua natureza, ainda poderá ser contestada pelas partes, mas já produz efeitos imediatos enquanto o mérito da ação não é julgado definitivamente.

Para a Fiocruz, a medida é essencial não apenas para proteger sua reputação institucional, mas sobretudo para preservar a confiança da população nos programas de vacinação e nas pesquisas desenvolvidas pela fundação — que há décadas ocupa papel central na saúde pública brasileira. A instituição é responsável pela produção de imunizantes fundamentais para o calendário nacional de vacinação, como as vacinas contra febre amarela, influenza e meningite.

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