Por Carolina Villela
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (25) a transferência de Daniel Vorcaro, ex-dono do banco Master investigado por suspeita de fraude financeira, para o 19º Batalhão da Polícia Militar no Distrito Federal, conhecido como Papudinha. Atualmente preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, o banqueiro deverá ser transferido no prazo de 24 horas. Na mesma decisão, Mendonça negou o pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar.
A transferência foi recomendada tanto pela Polícia Federal quanto pela Procuradoria-Geral da República, que manifestaram preocupação com a segurança do investigado no local atual. A própria defesa de Vorcaro também apontou a inadequação da manutenção do custodiado na sede da PF, reforçando a necessidade de um ambiente apto a resguardar sua vida e integridade física.
Risco concreto justifica escolha do presídio militar
Na decisão, proferida nos autos da Petição (Pet) 15711, Mendonça reconheceu que há risco concreto à integridade física de Vorcaro, decorrente da elevada exposição pública do caso, da natureza dos fatos apurados e da condição pessoal do investigado. O ministro ressaltou que manter o banqueiro na sede da PF não é a solução mais adequada, mas que alocá-lo em cela comum do sistema prisional tampouco seria apropriado.
Para o ministro, a escolha do Papudinha não representa privilégio ou tratamento favorecido, mas medida voltada a equilibrar os direitos fundamentais da pessoa presa com a efetividade da persecução penal. “Trata-se de conjuntura que impõe ao Estado o dever de adotar providências concretas para prevenir ameaça à sua vida, segurança e integridade física”, afirmou Mendonça na decisão.
A custódia deverá ocorrer em cela, ala ou espaço compatível com sua situação de vulnerabilidade específica, resguardados o controle estatal efetivo, o acesso regular à defesa técnica e a observância dos direitos mínimos assegurados às pessoas privadas de liberdade, devendo a ele ser aplicado o regime ordinário do estabelecimento designado
O ministro também ordenou que a direção do presídio adote todas as providências necessárias para preservar a incomunicabilidade entre os presos da Operação Compliance Zero, de forma compatível com a rotina administrativa da unidade e sem prejuízo dos direitos mínimos assegurados às pessoas privadas de liberdade.
Colaboração premiada não afasta prisão preventiva, diz Mendonça
Ao negar a prisão domiciliar, Mendonça afastou o argumento de que tratativas para um acordo de colaboração premiada poderiam justificar a substituição da medida cautelar. Para o ministro, a intenção de colaborar com as investigações, ou mesmo o início de negociações nesse sentido, não é elemento suficiente para afastar os requisitos legais que embasaram a decretação da prisão preventiva.
O ministro determinou ainda que a direção do Papudinha informe imediatamente ao STF qualquer episódio de ameaça, intimidação, coação ou tentativa de interferência entre os custodiados vinculados à operação. A comunicação deverá incluir, sempre que possível, a descrição objetiva do ocorrido, a identificação dos envolvidos e as medidas adotadas para cessar o risco.