Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o pedido de habeas corpus (HC) contra prisão preventiva pode ser apresentado diretamente ao Tribunal. Com esse entendimento, a Corte superior determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) analise o mérito de HC apresentado pela defesa de um homem preso preventivamente por tráfico de drogas.
A decisão é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que considerou indevida a rejeição do pedido sob o argumento de supressão de instância. O caso envolve um réu preso em flagrante por suposta prática do crime previsto no artigo 33 da Lei de Drogas. Após a audiência de custódia, a prisão foi homologada e convertida em preventiva.
Argumento de irregularidades
No habeas corpus apresentado ao TJRJ, a defesa alegou irregularidades na abordagem policial e na produção das provas. Contestou a legalidade da revista pessoal, o uso de algemas, a preservação da cadeia de custódia e a existência de justa causa para a abordagem.
O defensor sustentou ainda que o investigado foi abordado apenas por estar com uma mochila em local conhecido pelo tráfico de drogas e afirmou que fatores raciais podem ter influenciado a atuação policial.
Legalidade já tinha sido examinada
Ao analisar o caso, o ministro Reynaldo Fonseca destacou que a legalidade da prisão já havia sido examinada pelo juízo de primeiro grau ao decretar a custódia preventiva. Por essa razão, segundo ele, o HC poderia ser impetrado diretamente perante o tribunal estadual.
De acordo com o magistrado, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que decisões que decretam prisão preventiva podem ser questionadas imediatamente por meio de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça competente.
Retorno para TJRJ
“O TJRJ criou uma exigência processual sem respaldo legal ao recusar a análise do pedido”, destacou Fonseca, na sua decisão. Assim, o ministro reconheceu a ilegalidade da rejeição do HC e determinou que o TJRJ processe o recurso e examine os argumentos apresentados pela defesa.
Caberá agora ao colegiado estadual avaliar o mérito das alegações relacionadas à legalidade da prisão e da atuação policial no caso. A decisão foi proferida no HC Nº 1.105.661.
— Com informações do STJ