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Aluna com deficiência é atropelada na saída da escola e Justiça de São Paulo garante indenização

Há 2 meses
Atualizado sexta-feira, 26 de junho de 2026

Da Redação  

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Estado a indenizar uma estudante com deficiência intelectual atropelada por uma moto após deixar a escola sem acompanhamento. A decisão é da 11ª Câmara de Direito Público e mantém o valor fixado em primeira instância, na Vara da Fazenda Pública de Marília.

O que aconteceu

A aluna foi atingida por uma motocicleta logo depois de saída sozinha do prédio escolar, mesmo com a equipe da instituição sabendo que ela não poderia circular sem supervisão. Com o impacto, a jovem fraturou a tíbia e perdeu um dente, exigindo tratamento médico.

A família da estudante buscou a Justiça alegando falha no dever de cuidado da escola, já que os profissionais responsáveis tinham conhecimento da condição da aluna e da necessidade de acompanhamento até a chegada do transporte escolar.

Como a Justiça decidiu

Em primeira instância, a Vara da Fazenda Pública de Marília já havia condenado o Estado de São Paulo a pagar indenização por danos morais e materiais. O caso foi levado ao TJSP por meio de recurso, mas os desembargadores da 11ª Câmara de Direito Público mantiveram a condenação na íntegra.

O relator do processo, desembargador Francisco Shintate, destacou que a escola tinha o dever de zelar pela segurança da aluna e não cumpriu essa obrigação. Segundo ele, o acidente poderia ter sido evitado se os funcionários tivessem mantido a estudante dentro da escola até a chegada do transporte que a levaria para casa.

Valor da indenização

A reparação por danos morais foi fixada em 40 salários mínimos. Além disso, o Estado deverá ressarcir os valores gastos com o tratamento médico da vítima, cobrindo as despesas decorrentes do atropelamento.

A votação na câmara foi unânime. Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores Fernão Borba Franco e Jarbas Gomes.

Responsabilidade do poder público

A decisão reforça o entendimento de que escolas públicas têm responsabilidade civil pela segurança dos alunos enquanto estão sob sua guarda, especialmente quando se trata de estudantes com deficiência, que demandam cuidados redobrados. O tribunal afastou o argumento de que a culpa seria apenas do motociclista, já que a falha inicial foi da instituição ao permitir a saída desacompanhada da aluna.

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