Da redação
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou em decisão liminar, nesta segunda-feira (22), a remoção de vídeos e imagens publicados em redes sociais que associam o pré-candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro à operação policial “Unha e Carne”, da Polícia Federal, e ao crime organizado, com menção específica ao Comando Vermelho. As plataformas digitais têm até 24 horas para cumprir a ordem, sob pena de multa diária, e ficam proibidas de permitir a republicação ou o impulsionamento de conteúdo idêntico ou equivalente.
A decisão foi proferida na análise de representação eleitoral apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal (PL) contra nomes da esquerda e perfis nas redes sociais. Entre os representados estão os políticos Gleisi Helena Hoffmann, Lindbergh Farias, Guilherme Boulos e Rogério Correia, além dos perfis “PT na Câmara”, “Lula conta comigo”, “Brasil pra Frente”, “Anti Bolsonaro Real” e “Lázaro Rosa”. Também figura no processo Aurilene Monteiro, empresária individual conhecida como “Gata Canhota”, apontada como responsável por perfil de pessoa jurídica em rede social.
Partido alega construção de “teia” criminosa em torno do pré-candidato
Na representação, o PL sustentou que o conteúdo foi amplamente difundido em múltiplas plataformas digitais, atingindo elevado número de visualizações, compartilhamentos e interações, inclusive por perfis de grande alcance. Segundo o partido, as postagens teriam o objetivo deliberado de construir uma suposta “teia” criminosa, posicionando a imagem de Flávio Bolsonaro no centro de investigações às quais ele não teria qualquer vínculo formal, com potencial de induzir o eleitorado a erro.
A ministra Estela Aranha acolheu o argumento e foi além. Para a relatora, o conteúdo divulgado extrapola os limites da crítica política admissível no debate democrático. As publicações, segundo ela, não se restringem à manifestação de opinião ou ao debate sobre posições políticas, mas constroem uma narrativa que associa o pré-candidato a organizações criminosas — inclusive o Comando Vermelho — sem qualquer dado concreto, investigação formal ou imputação jurídica que o vincule à operação policial mencionada.
TSE reafirma que liberdade de expressão não protege imputações sem prova
A ministra fundamentou a decisão na jurisprudência consolidada do TSE, segundo a qual a liberdade de expressão no debate político não autoriza a divulgação de imputações graves sem comprovação mínima. A violação desse limite, conforme o entendimento do tribunal, pode comprometer a honra do atingido e a própria normalidade e legitimidade do processo eleitoral.
“A imputação genérica de vínculos com o crime organizado, quando não amparada em dados concretos, caracteriza conteúdo gravemente desinformativo e ofensivo, apto a configurar propaganda eleitoral antecipada negativa”, destacou Estela Aranha na decisão. O trecho evidencia a preocupação do tribunal não apenas com a proteção da honra individual, mas com os efeitos que desinformação pode ter sobre o eleitorado em período pré-eleitoral.
Caso vai ao plenário do TSE para referendo da liminar
A decisão liminar tem caráter provisório e ainda será submetida ao Plenário do TSE para referendo da cautelar, o que poderá confirmar, modificar ou revogar a medida. Enquanto isso, as plataformas digitais foram notificadas para cumprir imediatamente a ordem de remoção dos conteúdos identificados. O processo tramita sob o número RP 0600539-97.2026.6.00.0000.