Da redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira, 19 de junho, o Decreto nº 13.033/26, que estabelece novos mecanismos para combater o mercado ilegal de apostas esportivas no Brasil. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza o bloqueio de recursos movimentados por empresas de apostas de quota fixa que operem sem autorização governamental, além de prever que os valores confiscados sejam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública após conclusão de processo administrativo.
O decreto representa uma mudança significativa no combate às chamadas “bets ilegais”, ao incorporar instrumentos financeiros semelhantes aos utilizados na asfixia econômica do crime organizado. Os mecanismos foram viabilizados pela aprovação, no Congresso Nacional, da Lei Antifacção, proposta originalmente pelo governo federal. Entre eles está o “perdimento de bens”, pelo qual os valores obtidos ilegalmente pelas plataformas irregulares poderão ser confiscados e revertidos ao Estado.
Como funciona o bloqueio
Ao identificar um operador não autorizado, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda — responsável pela regulação e supervisão do setor —, poderá registrar a irregularidade por meio de um auto de constatação. O documento formaliza e fundamenta juridicamente a exploração ilegal da atividade.
A partir da emissão do auto, instituições financeiras e de pagamentos serão notificadas para bloquear, em até 24 horas, os valores existentes e interromper novas transações vinculadas à plataforma irregular. As entidades deverão confirmar o cumprimento das medidas em até 48 horas. O Banco Central será comunicado simultaneamente para supervisionar a execução, e os detalhes sobre o bloqueio de contas e valores serão definidos em resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A apuração dos casos ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O órgão conduzirá os processos administrativos, notificará as partes envolvidas para que apresentem impugnações e poderá requisitar documentos e informações a instituições financeiras e entidades públicas. O processo respeita o contraditório e a ampla defesa.
Destinação dos recursos confiscados
Os valores bloqueados e declarados perdidos ao término do processo administrativo serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). A medida pretende criar um ciclo virtuoso: os recursos obtidos ilegalmente pelas bets clandestinas serão convertidos em financiamento de ações de prevenção e combate à criminalidade — inclusive ao próprio mercado ilegal de apostas.
O bloqueio das contas será mantido até a realização do depósito judicial. A Advocacia-Geral da União (AGU) poderá solicitar à Justiça outras medidas para preservar os valores durante o processo. A iniciativa reforça a capacidade do Estado de agir de forma preventiva e coercitiva contra operadores que atuam à margem da lei.
Paralelamente, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 17.66, de 17 de junho de 2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária de instituições financeiras e de pagamento que processem transações destinadas a operadores não autorizados. A norma está prevista na Lei Complementar nº 224/2025 e determina que, após notificação formal do ministério, as instituições têm 24 horas para adotar medidas restritivas. A portaria também alcança pessoas físicas e jurídicas que veiculem publicidade de operadores sem autorização federal.
Combate permanente e resultados acumulados
O novo decreto se soma a um conjunto de ações permanentes conduzidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas. Desde outubro de 2024, a SPA mantém acordo de cooperação técnica com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), parceria que já resultou no bloqueio de mais de 50 mil domínios utilizados por plataformas irregulares. Os mecanismos de monitoramento também estão sendo aperfeiçoados com a criação de um laboratório virtual voltado à identificação e ao bloqueio mais ágil de sites clandestinos.
No campo da publicidade irregular, as ações já resultaram na remoção de 780 perfis e 306 publicações que promoviam apostas não autorizadas em ambientes digitais, além da retirada de 190 aplicativos irregulares. O trabalho é desenvolvido em cooperação com o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e com o Conselho Digital do Brasil, que reúne as principais plataformas de tecnologia que operam no país.
O governo também articula frentes com a Secretaria Nacional do Consumidor, Procons, Ministério Público e Defensorias Públicas, além de parcerias com o Ministério da Saúde e um grupo de trabalho interministerial. Entre as iniciativas destacadas estão ferramentas de autoteste de saúde mental e financeira para usuários de plataformas de apostas.
No campo do jogo responsável, o governo federal disponibilizou, em dezembro de 2025, a Plataforma Centralizada de Autoexclusão. A ferramenta permite que o usuário solicite, em uma única operação, o bloqueio do seu acesso a todas as plataformas de apostas autorizadas pelo governo federal. Desde o lançamento, a plataforma já registrou mais de 650 mil pedidos de autobloqueio.