Da Redação
O Distrito Federal terá de pagar indenização a uma criança e à sua mãe após decisão judicial reconhecer falha na condução do parto, que provocou lesão no braço da recém-nascida. A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação e manteve os valores fixados anteriormente pela Justiça.
O que aconteceu
O caso envolve um parto realizado em hospital da rede pública do DF. O bebê nasceu com peso elevado para o tempo de gestação, condição conhecida como macrossomia, e durante o parto normal sofreu uma complicação chamada distócia de ombro — quando o ombro do bebê fica preso na hora do nascimento.
Como consequência, a criança teve uma lesão no braço direito, atingindo um conjunto de nervos chamado plexo braquial. Essa lesão pode causar perda de movimento e, em alguns casos, sequelas estéticas e funcionais.
Por que a Justiça considerou que houve falha
Segundo o levantamento feito por peritos, o tamanho do bebê já era um sinal de alerta antes do parto. Esse tipo de informação deveria ter levado a equipe médica a avaliar com mais cuidado qual seria a forma mais segura de realizar o nascimento — se parto normal ou cesárea.
Para os desembargadores, a equipe médica não fez essa avaliação adequada. Por isso, segundo o entendimento do tribunal, a escolha pelo parto normal aumentou o risco de complicações e contribuiu para a lesão sofrida pela criança.
O Distrito Federal alegou que não houve qualquer erro médico e que a lesão decorreu de uma complicação imprevisível, comum em alguns partos. Esse argumento, porém, não foi aceito pelos julgadores.
A teoria da perda de uma chance
Um ponto importante da decisão é a aplicação da chamada “teoria da perda de uma chance”. Esse conceito jurídico é usado quando não é possível garantir, com certeza absoluta, que um erro causou diretamente o dano, mas existe a comprovação de que uma conduta mais adequada teria aumentado as chances de um resultado melhor.
No caso analisado, os julgadores entenderam que, se a equipe médica tivesse avaliado melhor os riscos e optado por outra via de parto, as chances de a criança nascer sem lesões seriam maiores. Essa perda de chance foi suficiente para caracterizar falha no atendimento prestado pelo serviço público de saúde.
Valores mantidos pela Justiça
Com a decisão, ficaram mantidas as seguintes indenizações: R$ 30 mil para a criança, por danos morais; R$ 10 mil para a mãe, também por danos morais; e R$ 12 mil por danos estéticos, relacionados à lesão sofrida pelo bebê.
Por outro lado, o pedido de pensão vitalícia foi negado. Os desembargadores entenderam que não havia provas suficientes de que a lesão causaria incapacidade permanente para o futuro da criança.
Decisão unânime e processo em segredo de justiça
A votação na 3ª Turma Cível foi unânime, ou seja, todos os desembargadores que analisaram o caso concordaram com a manutenção da condenação. Por tratar de informações sensíveis envolvendo uma criança, o processo corre em segredo de justiça, o que significa que os dados das partes não são divulgados publicamente.
A decisão reforça a responsabilidade do poder público em garantir atendimento adequado durante partos realizados na rede pública de saúde, especialmente quando já existem sinais de risco identificados antes do nascimento.