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Sessão plenária do CNJ

CNJ: Detalhes da proposta que atualiza regras de punição a magistrados são lidos, mas votação fica para agosto

Há 33 minutos
Atualizado terça-feira, 23 de junho de 2026

Por Hylda Cavalcanti

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou, na sessão desta terça-feira (23), o julgamento da proposta de resolução que vai alterar o regimento interno do órgão para atualizar as regras referentes à punição de magistrados por faltas graves conforme o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ideia é acabar com a prática de aposentadoria compulsória como punição máxima para esses magistrados, de forma que eles sejam, em vez disso, exonerados dos cargos — de acordo com a decisão adotada pela 1ª Turma do STF. O acórdão desse julgamento do Supremo foi publicado hoje pelo Tribunal. O debate sobre o tema até foi iniciado durante a manhã, mas o presidente do Conselho e do STF, ministro Edson Fachin, aprovou requerimento que pediu o adiamento até 4 de agosto.

Mais tempo para consenso

Oficialmente, o que se comentou foi que, a antecipação de dados do relatório ‘Justiça em Números’, espécie de censo anual do Judiciário, tornaria curto o tempo para discussão e julgamento do tema. Nos bastidores, porém, conselheiros afirmaram que o adiamento foi combinado para que o colegiado do órgão discuta melhor a matéria e venha a criar um texto de consenso, o que ainda não aconteceu.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, relator da proposta, afirmou que o fim da aposentadoria compulsória para esses magistrados consiste em uma medida importante, até em função da crítica feita nos últimos anos pela sociedade brasileira sobre tais casos, apontados como “impunes”.

Regulamentação da norma

Na prática, o CNJ vai regulamentar a aplicação do entendimento do STF sobre a questão em casos de magistrados acusados e com condenações comprovadas de venda de sentenças, assédio moral e sexual e benefícios indevidos a integrantes de facção criminosa. Levantamento do Conselho apontou que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições. 

Rabaneda explicou que a proposta dispõe, também, sobre o Reexame Necessário de Processo Administrativo Disciplinar pelo CNJ (o PAD) nos casos de disponibilidade com proposta de perda do cargo aplicada pelos Tribunais ou conselhos. O ato normativo considera a necessidade de preservar a efetividade da responsabilidade disciplinar da magistratura, sem prejuízo das garantias de vitaliciedade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 

Penas cabíveis aos magistrados

Ao defender o voto, o conselheiro ressaltou que a proposta apenas aplica a decisão do Supremo. “Tudo que consta do ato normativo é extraído da Constituição Federal, da  Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e do julgamento da Suprema Corte”, destacou ele. O texto apresentado ao plenário altera a Resolução CNJ nº 135/2011 quanto às penas disciplinares cabíveis à categoria.

Segundo a proposta, além da advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade, previstas pela Loman, também serão passíveis de aplicação a disponibilidade com proposta de perda do cargo e a demissão. Mas esta última possibilidade atinge apenas os juízes que ainda não alcançaram a vitaliciedade – princípio constitucional que garante a permanência no cargo até a aposentadoria, adquirida após dois anos de exercício da magistratura.

Cumprimento incompatível com deveres

O ato normativo indica que a disponibilidade com proposta de perda do cargo, por interesse público, será aplicada quando o magistrado for “manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres; e proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”.  E também, quando demonstrar “escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou apresentar comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário”.

A sanção cabe, ainda, aos que exercerem, mesmo que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo de magistério; assim como os que receberem percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento; ou se dedicarem à atividade político-partidária.

— Com informações do CNJ

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