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Lei que mudou plano diretor de São Paulo é parcialmente inconstitucional, decide TJSP

Há 2 meses
Atualizado sexta-feira, 19 de junho de 2026

Da Redação

Parte da Lei nº 18.209/24, que alterou o Plano Diretor Estratégico do município de São Paulo é inconstitucional. A decisão é do  Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que também afeta outras regras sobre construções, obras e uso do solo. O problema, segundo os desembargadores, foi a inclusão de emendas que não tinham relação com o projeto original.

O que motivou o projeto de lei

A proposta começou com o Executivo municipal, que queria mudar um dos mapas do Plano Diretor. O objetivo era permitir a expansão de uma central de tratamento de resíduos, para melhorar a gestão do lixo na cidade.

Até aí, tudo dentro do tema inicial. O problema surgiu depois, durante a tramitação do projeto na Câmara Municipal.

Emendas que mudaram o rumo da lei

Ao longo do processo legislativo, parlamentares incluíram substitutivos e emendas tratando de assuntos bem diferentes do proposto originalmente — como direito real de laje e operações urbanas consorciadas. Esses temas não tinham conexão direta com a ideia inicial, que era sobre resíduos sólidos.

Por isso, o tribunal separou a lei em duas partes na hora de julgar.

O que foi mantido e o que foi anulado

Os artigos 1º, 2º, 16 e 17 ficaram de pé. Eles tratam diretamente da gestão de resíduos sólidos, mantiveram a redação original do projeto e passaram pelas audiências públicas necessárias.

Já os artigos 3º, 4º e do 6º ao 15 foram declarados inconstitucionais. O tribunal também definiu que os atos administrativos já praticados com base nesses artigos continuam válidos até a data de publicação da decisão — uma forma de evitar insegurança jurídica para quem já agiu de boa-fé com base na lei.

Por que a falta de relação entre os temas é um problema

O relator do processo, desembargador Alexandre Lazzarini, explicou que mesmo quando um assunto não é de competência exclusiva do prefeito, é preciso haver uma ligação clara entre o projeto original e as emendas que vêm depois. Quando essa ligação não existe, o processo legislativo deixa de seguir o caminho previsto pela Constituição Federal, que garante o devido processo legal.

Na avaliação do magistrado, as emendas acabaram ampliando e desvirtuando a proposta inicial, indo além do tema que estava sendo discutido.

A importância das audiências públicas

Outro ponto central da decisão foi a participação da população. As audiências públicas existem justamente para que os moradores conheçam as propostas, debatam ideias e ajudem a aperfeiçoar as mudanças antes que elas se tornem lei. No caso analisado, as audiências realizadas discutiram apenas o texto original do projeto — não as alterações incluídas depois, durante a tramitação. Por isso, segundo o tribunal, os artigos anulados não passaram pelo crivo da transparência e da participação popular que a Constituição exige.

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