Da redação
O Superior Tribunal Militar (STM) rejeitou, por unanimidade, nesta quarta-feira (24), recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro que buscava afastar o Brigadeiro do Ar Francisco Joseli Parente Camelo do julgamento da ação que pode resultar na perda de sua patente de capitão reformado do Exército. Os advogados alegavam que o oficial não teria imparcialidade suficiente para atuar no caso, argumento que não foi acatado pelo plenário da Corte.
A decisão manteve o entendimento da presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, que em março já havia negado o pedido de suspeição por considerá-lo “manifestamente improcedente” — ou seja, sem fundamento legal suficiente para prosperar. Com o recurso levado ao plenário e novamente rejeitado, o processo segue seu curso normal, sem a exclusão do ministro questionado pela defesa.
Alegação de parcialidade não convence o tribunal
A defesa de Bolsonaro sustentou que o Brigadeiro Camelo teria se manifestado publicamente sobre o julgamento do ex-presidente no Supremo Tribunal Federal (STF), relacionado à trama golpista, o que demonstraria falta de isenção para atuar no caso militar. O STM, porém, avaliou que os fatos apresentados não se enquadram nas hipóteses legais que justificam o reconhecimento de suspeição de um ministro.
Nesta quarta-feira, não houve julgamento sobre a perda ou manutenção da patente de Bolsonaro. O plenário apenas analisou o pedido processual da defesa, que foi negado. O mérito da causa — ou seja, se Bolsonaro será ou não declarado indigno para o oficialato — ainda será julgado em data a ser definida pela Corte.
Caso o STM declare o ex-presidente indigno ou incompatível com o oficialato, ele perderá o direito de receber diretamente seus vencimentos. Nessa hipótese, o soldo seria convertido em pensão destinada à esposa ou aos filhos.
O que está em jogo: indignidade para o oficialato
O processo faz parte de um conjunto de ações que tratam da chamada declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato, mecanismo pelo qual a Justiça Militar avalia se militares condenados criminalmente ainda reúnem condições éticas, morais e profissionais para permanecer vinculados às Forças Armadas. Nesses julgamentos, o STM não reavalia a condenação criminal já proferida por outra instância, mas analisa se a conduta do militar é compatível com valores como honra pessoal, pundonor militar e decoro da classe.
O processo de Bolsonaro foi aberto após sua condenação, em 2025, pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado. Atualmente, o ex-presidente cumpre pena em regime de prisão domiciliar humanitária, medida autorizada pelo STF em razão de seu estado de saúde.
Além do caso Bolsonaro, o STM também analisou recurso da defesa do almirante de esquadra da reserva Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha no governo Bolsonaro. Neste caso, o pedido foi julgado parcialmente procedente, com autorização para produção de parte das provas requeridas pelos advogados, incluindo depoimentos de testemunhas e registros funcionais de desempenho do militar junto ao Comando da Marinha.
*Com informações de agências de notícias