Da Redação
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de dispositivos atualizados da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) sobre saúde no trabalho, referentes a fatores de risco psicossociais para trabalhadores na execução das suas atividades laborais.
A NR-1 é considerada a diretriz geral de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do Brasil. Trata-se da norma que obriga as empresas a implementarem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para prevenir acidentes e doenças laborais.
Liminar da Confenen
Ao conceder parcialmente uma liminar apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), o relator entendeu que a norma não estabelece critérios objetivos suficientes para fundamentar autuações e multas. Então, determinou a abertura de tentativa de conciliação entre o Governo Federal e o setor produtivo e manteve o caráter preventivo das regras durante o período de suspensão.
Na prática, a ação em tramitação questiona dispositivos da NR-1 alterados pela portaria MTE 1.419/24. Segundo argumentos apresentados pela entidade, a regulamentação criou obrigações sobre o gerenciamento de fatores de risco psicossociais sem definir, de forma clara, quais metodologias devem ser adotadas.
A Conafen acentuou, ainda, na liminar, que também não ficou claro quando pode ser exigida avaliação ergonômica aprofundada dos trabalhadores e quais parâmetros serão usados pela fiscalização para aferir o cumprimento da norma. De acordo com a confederação, “essa indefinição abre espaço para autuações e multas baseadas em conceitos subjetivos, em violação aos princípios da legalidade, segurança jurídica e do devido processo legal”.
Instrumento importante
O ministro, na decisão que concedeu parcialmente a liminar, afirmou que a inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais representa “importante instrumento de proteção à saúde do trabalhador”. Mas ele ponderou que a norma, na forma atual, “não apresenta densidade normativa suficiente para servir de fundamento à aplicação de sanções administrativas”.
“Quando utilizados como critério para avaliação de condutas passíveis de sanção, conceitos abertos, subjetivos e sem a devida clareza quanto às condutas esperadas parecem contrariar, ao menos em análise cautelar, os princípios da legalidade, da taxatividade, do devido processo legal e da segurança jurídica”, frisou o relator em sua decisão.
De acordo com Mendonça, “a ausência de critérios objetivos sobre o que são os fatores de risco psicossociais, as metodologias de prevenção e os parâmetros para identificação e enfrentamento desses riscos impede que os empregadores saibam, de modo prévio, claro e objetivo, qual será a avaliação do poder público sobre suas condutas”.
Norma continua valendo
A decisão não suspende a vigência da NR-1 nem afasta a obrigação dos empregadores de adotar medidas preventivas relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho. Durante o período de 90 dias, a fiscalização poderá continuar orientando e acompanhando o cumprimento da norma, mas sem aplicar penalidades com base nos dispositivos questionados.
O relator também determinou a suspensão da eficácia de eventuais sanções já impostas exclusivamente com fundamento nesses dispositivos, enquanto perdurarem as tratativas conciliatórias. E acrescentou que a impossibilidade temporária de impor sanções “não deve ser interpretada como obstáculo à expedição de recomendações e outras medidas de caráter informativo e de orientação”.
O processo em tramitação é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.316. A decisão do ministro André Mendonça será submetida a referendo do plenário do STF durante sessão virtual no período entre 7 e 18 de agosto.
— Com informações do STF e agências de notícias