Da redação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma resolução que estabelece novas diretrizes para a autorização judicial de enterro de corpos não identificados e para o processamento de certidões de óbito. A medida, votada durante a 10ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (23), condiciona o sepultamento e o registro de óbito à apresentação de laudo técnico da Polícia Científica, atestando a realização de coleta mínima padronizada de material biométrico e biológico. Os tribunais terão 90 dias para promover as adequações operacionais e normativas locais.
A resolução responde a uma falha grave e recorrente no sistema atual: corpos não identificados são enterrados — e frequentemente incinerados ou encaminhados a ossuários coletivos — antes que se proceda à coleta adequada dos dados essenciais à identificação futura. Com isso, perde-se de forma irreversível a única evidência que poderia conectar a vítima a uma família ainda à sua procura.
O que muda na prática com a nova resolução
A proposta foi apresentada pela Polícia Federal a partir das discussões do Grupo de Trabalho de Integração de Informações Periciais, que atua no âmbito do Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (PNBPD), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O texto aprovado pelo CNJ atende dois eixos centrais: a exigência de laudo técnico da Polícia Científica como condição para o sepultamento; e o intercâmbio de dados entre o Cadastro Nacional de Corpos Não Identificados, Identificados Não Reclamados e Pessoas Vivas de Identidade Desconhecida (Cad-PCIConecta) e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD).
Na prática, as corregedorias dos tribunais e das serventias extrajudiciais deverão exigir, antes de autorizar o enterro ou o registro de óbito, um ofício técnico que comprove a coleta de material de qualidade. A medida também prevê a adoção de fluxos eletrônicos que garantam rastreabilidade, integridade documental e preservação do acervo técnico, além de rotinas de articulação institucional com polícias científicas e demais órgãos envolvidos na política nacional de busca de desaparecidos.
Judiciário como guardião da última oportunidade
O relator da matéria, corregedor nacional de Justiça e ministro Mauro Campbell, foi enfático ao explicar a urgência da medida. “O momento que antecede ao sepultamento é a última oportunidade para coleta de material biológico de qualidade e é neste ponto que a atuação do Poder Judiciário se torna estratégica”, afirmou em seu voto. Ao condicionar a autorização de enterro a esse laudo, o Judiciário passa a atuar como indutor de boas práticas institucionais, prevenindo perdas de informação que hoje são definitivas.
Campbell também contextualizou a dimensão social do problema. “O desaparecimento de pessoas representa fenômeno de expressiva relevância social no Brasil, com impacto direto sobre a segurança pública, a efetividade da Justiça e os direitos fundamentais das famílias”, destacou. Em muitos casos, a identificação técnico-científica do corpo é o único caminho para encerrar formalmente o desaparecimento e restituir a identidade da vítima.
Dignidade da pessoa humana e direito das famílias
Além do aspecto técnico-operacional, a resolução carrega forte dimensão humanitária. Ao garantir a coleta adequada antes do sepultamento, o CNJ assegura não apenas uma chance futura de identificação, mas também o direito das famílias à verdade, à memória e ao luto — direitos que, sem esse procedimento, podem ser negados de forma permanente.
O CNJ, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, ficou responsável por viabilizar o intercâmbio eletrônico seguro de dados entre os órgãos de Polícia Científica — nas esferas nacional e estadual — e os registradores, além dos cadastros de pessoas desaparecidas. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, e os tribunais têm 90 dias para se adequar. A medida representa um passo concreto na tentativa de reduzir o número de famílias brasileiras que vivem sem saber o paradeiro de seus entes queridos — e que, muitas vezes, têm nos laudos periciais a única esperança de uma resposta.