Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Pará (MPPA) por considerar que houve violação ao princípio constitucional do promotor natural. A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, por meio de decisão monocrática (individual).
A decisão reforça o entendimento de que grupos especializados do Ministério Público podem atuar em investigações criminais, mas apenas em caráter auxiliar, sem substituir o promotor natural responsável pelo feito. É referente ao Habeas Corpus (HC) Nº 1.082.515.
Invalidação de provas
Na mesma decisão, Fonseca invalidou todas as provas derivadas da apuração, que atinge 19 investigados por supostas fraudes em licitações no município de Canaã dos Carajás (PA). O caso teve origem em uma notícia de fato encaminhada ao MPPA com informações sobre possíveis irregularidades em contratos públicos.
Segundo detalhes do texto, o coordenador do Gaeco distribuiu diretamente a apuração a um membro do grupo, sem submissão ao procedimento regular de sorteio, o que resultou na instauração de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC).
Falha na tramitação formal do MP
A investigação prosseguiu por cerca de cinco anos, período em que foram realizadas diligências, cumpridos mandados de busca e apreensão e oferecidas denúncias contra os investigados. Posteriormente, o Juízo da Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém reconheceu sua incompetência para processar o caso, que foi remetido à Vara Criminal de Canaã dos Carajás.
Ao analisar os autos, o magistrado de primeiro grau identificou “falha formal na tramitação interna do Ministério Público”, mas concluiu que a irregularidade não teria causado prejuízo à defesa. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
Solicitação prévia ou anuência
O caso subiu para o STJ, onde o ministro Reynaldo Soares da Fonseca adotou posição diferente das instâncias anteriores. De acordo com ele, “embora a atuação do Gaeco seja legítima e compatível com a Constituição, a participação do grupo especializado deve ocorrer em apoio ao promotor natural responsável, mediante solicitação prévia ou anuência expressa”.
Na decisão, o ministro destacou que o Gaeco não atuou em conjunto com o promotor natural, mas “assumiu integralmente a condução da investigação”. “O Gaeco não atuou com o promotor natural; atuou no seu lugar, instaurando PIC paralelo sobre os mesmos fatos, requerendo medidas cautelares perante juízo distinto e oferecendo denúncias com capitulação mais grave”, enfatizou.
Atuação do Gaeco não pode substituir MP
Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ admite a atuação dos grupos especializados para ampliar a capacidade investigativa e conferir maior eficiência ao combate à criminalidade organizada. Mas essa atuação não pode substituir o membro do Ministério Público previamente designado para conduzir o caso.
Ele também rejeitou o argumento de que a distribuição interna promovida pelo Gaeco seria suficiente para validar a apuração. Ressaltou que a garantia do promotor natural possui estatura constitucional e sua violação gera nulidade absoluta, independentemente da demonstração de prejuízo concreto.
Com a decisão, foi anulado o procedimento investigatório criminal, bem como todas as provas produzidas a partir dele. O caso deverá retornar à fase inicial para que eventual nova investigação seja conduzida em conformidade com as regras constitucionais e legais.
— Com informações do STJ e Agências de Notícias