Da Redação
Medida foi considerada excessiva e desproporcional pela Justiça do Trabalho; campanhas internas de prevenção foram mantidas pelo tribunal
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Bradesco não precisa pagar por campanhas publicitárias em jornais e emissoras de televisão para combater o assédio moral. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) entendeu que essa exigência, definida em uma ação judicial anterior, era desproporcional e não tinha relação direta com o problema que originou o processo.
Como começou o caso
Tudo começou com uma denúncia feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Um gerente administrativo de uma agência do Bradesco na Baixa dos Sapateiros, em Salvador (BA), teria gritado e humilhado funcionários que trabalhavam nos caixas. A pressão tinha um objetivo: fazer com que o expediente da agência fosse encerrado mais rápido.
A partir dessa denúncia, o MPT entrou com uma ação civil pública contra o banco. O órgão pediu indenização por danos morais coletivos e uma série de medidas para evitar que situações parecidas se repetissem, incluindo campanhas internas de conscientização por dez anos e a divulgação de uma campanha institucional em jornais e canais de TV.
Em sua defesa, o banco alegou que os depoimentos de duas testemunhas ouvidas pelo MPT não comprovavam a existência de um assédio moral institucional, ou seja, praticado de forma generalizada pela empresa.
O que a primeira decisão determinou
A 7ª Vara do Trabalho de Salvador condenou o Bradesco a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. Além disso, o banco teria de publicar 12 notas nos três jornais de maior circulação da Bahia e exibir uma campanha por seis meses nas três emissoras de TV mais assistidas no estado.
As peças publicitárias precisariam ter um minuto de duração, com seis exibições por dia. O conteúdo deveria falar sobre os danos causados pelo assédio moral e incluir um pedido de desculpas às possíveis vítimas. A campanha ainda teria de ser aprovada pelo próprio MPT. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) confirmou essa condenação.
Banco questionou a decisão na Justiça
Depois que a condenação se tornou definitiva, o Bradesco entrou com uma ação rescisória, tipo de recurso usado para tentar anular uma decisão judicial já encerrada. O banco argumentou que a obrigação de se autodifamar publicamente violava seu direito à imagem. Também alegou que submeter a campanha à aprovação do MPT feria sua liberdade de expressão.
O TRT acolheu parte desse pedido, o que levou o MPT a recorrer ao TST para tentar restabelecer a condenação original.
O entendimento do TST
A relatora do caso no TST, ministra Liana Chaib, explicou que as obrigações relacionadas às campanhas publicitárias não se conectavam diretamente ao objetivo principal da ação: impedir que um gerente específico continuasse assediando seus colegas de trabalho.
Segundo a ministra, exigir campanhas dirigidas ao público em geral e publicações em jornais expunha de forma indevida tanto a imagem do banco quanto a dos próprios funcionários da instituição.
A relatora também apontou que a necessidade de submeter a campanha à aprovação do MPT poderia restringir a liberdade de expressão do Bradesco. Além disso, geraria gastos consideráveis sem que houvesse comprovação de que essa medida realmente ajudaria a prevenir o assédio moral dentro da empresa.
O que permanece valendo
É importante destacar que a decisão do TST se limita a esse ponto específico da condenação. As demais obrigações continuam em vigor: o banco deve manter campanhas internas de conscientização sobre o tema e cumprir o pedido de desculpas no âmbito privado às pessoas afetadas.