Da Redação
A Justiça do Trabalho confirmou a condenação da Ortobom por discriminação contra mulheres em cargos de chefia. A empresa tinha 22 postos de gerência e dois de subgerência, todos ocupados por homens, e não conseguiu explicar esse cenário com critérios objetivos. Agora terá de cumprir metas de inclusão feminina na gestão e pagar indenização coletiva.
Como o caso começou
Em 2022, o Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação contra a indústria de colchões depois de constatar que nenhuma mulher ocupava cargo de gestão na empresa, que tinha 289 funcionários. Uma ex-coordenadora de recursos humanos contou ao MPT que candidatas chegavam a se apresentar para as vagas de chefia, mas eram descartadas. Segundo ela, existia uma orientação interna para não contratar mulheres nesses cargos, mesmo quando faltavam candidatos homens qualificados.
A empresa negou a acusação e disse que os gerentes haviam chegado aos cargos por mérito, subindo internamente na carreira. Também alegou que funções como a gerência regional, que exigem viagens frequentes, atraem menos interesse das mulheres — e que isso explicaria a ausência feminina nesses postos.
O que a Justiça decidiu
Tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho consideraram que a empresa não apresentou provas objetivas para justificar por que só homens ocupavam cargos de chefia. Por isso, a condenação foi mantida: a Ortobom terá de pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos e cumprir um plano de metas para equilibrar a presença de gêneros na gestão.
Entre as exigências estão garantir que mulheres ocupem pelo menos 20% dos cargos de gestão em um ano, chegando a 30% no ano seguinte. A empresa também precisa apresentar, em até 180 dias, um programa de incentivo à carreira feminina e assegurar que, nos processos seletivos para cargos de chefia, 40% dos candidatos sejam mulheres.
Por que o TST manteve a condenação
Ao julgar o recurso da empresa, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) explicou que, em casos de discriminação, é muito difícil para a parte prejudicada reunir provas diretas. Por isso, cabe à empresa demonstrar critérios claros e objetivos para suas decisões de contratação e promoção. Como a Ortobom não fez isso, prevaleceu o entendimento de que houve discriminação indireta contra as mulheres.
O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a ausência total de mulheres em cargos de gestão, sem nenhuma justificativa plausível, contraria os princípios de igualdade previstos na Constituição Federal e na CLT. Ele lembrou que a legislação trabalhista proíbe expressamente que o gênero seja usado como critério para limitar oportunidades de crescimento profissional.
Perspectiva de gênero no julgamento
A decisão também levou em conta o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para orientar decisões sobre desigualdades estruturais. Segundo Balazeiro, julgar com base nos princípios de igualdade exige que os magistrados considerem as assimetrias de gênero, raça e classe presentes na sociedade.
O ministro ainda ressaltou que decisões como essa ajudam a construir uma jurisprudência que incentiva práticas mais igualitárias dentro das empresas, reforçando que a meritocracia alegada por companhias precisa, de fato, ser comprovada com critérios transparentes.