Por Carolina Villela
O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quinta-feira (25) o julgamento de ações que questionam mudanças trazidas pela Reforma Tributária nas regras de isenção de impostos para a compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD). Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso e será retomado em data ainda a ser definida pela Corte. O relator é o ministro Alexandre de Moraes, que na sessão desta quinta fez um resumo dos fatos antes da abertura dos debates.
As discussões estão concentradas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, propostas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). As ações contestam dispositivos da Lei Complementar 214/2025, que alterou os critérios para a venda de automóveis com isenção tributária a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental e com transtorno do espectro autista. Os autores alegam inconstitucionalidade material por violação ao princípio da igualdade e ao direito à dignidade da pessoa humana.
Advogados criticam critérios que excluem autistas leves do benefício
Durante as sustentações orais, o advogado Pedro Menezes Trindade, representando o Instituto Oceano Azul, destacou que as pessoas com deficiência já enfrentam discriminação e exclusão no cotidiano, e que a lei agrava esse quadro ao criar distinções internas entre deficientes. Trindade criticou especialmente a exclusão de pessoas com autismo leve do benefício fiscal. “A gente não pode, para defender o crédito, esmigalhar a dignidade humana”, afirmou.
O defensor público federal Gustavo Zortéa da Silva também apontou vícios de inconstitucionalidade na norma, destacando que a restrição do benefício de alíquota reduzida a casos de deficiência mental severa ou profunda e autismo de nível moderado ou grave gera consequências concretas para milhares de pessoas. Para a defesa pública, a lei cria uma hierarquia entre deficiências que não encontra respaldo constitucional.
Em sentido contrário, o advogado da União, Antônio Marinho da Rocha Neto, defendeu o não conhecimento das ações, argumentando que o debate não é sobre a proteção às pessoas com deficiência, mas sobre a legitimidade dos critérios legais para a concessão do benefício fiscal. A AGU requereu ainda a perda parcial do objeto das ações, alegando que a Lei Complementar 227/2026, editada após o ajuizamento das ADIs, já revogou o trecho que limitava o benefício a pessoas fisicamente capazes de dirigir veículos adaptados.
Contexto: o que mudou com a Reforma Tributária
A Lei Complementar 214/2025, editada no contexto da Reforma Tributária, alterou as regras que regem a isenção fiscal na compra de veículos por PCDs, impondo critérios mais restritivos para o acesso ao benefício. A mudança gerou reação imediata de entidades representativas, que recorreram ao STF argumentando que os novos parâmetros excluem arbitrariamente parte significativa das pessoas com deficiência que antes tinham direito à isenção.
A sessão desta quinta-feira marcou o início formal do julgamento no plenário, com a abertura para que as partes apresentassem seus argumentos. A data de retomada do julgamento ainda não foi definida pelo STF.