Da redação
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, condenação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais a um motorista parceiro que teve a conta suspensa na plataforma sem que a empresa indicasse qual documento estava irregular ou oferecesse meios concretos para regularizar a situação. A decisão reafirma que a autonomia contratual das plataformas digitais não afasta deveres essenciais de boa-fé, como transparência, informação e proporcionalidade.
O motorista acionou a Justiça após ter o acesso bloqueado sem qualquer orientação sobre como resolver a pendência. Em primeira instância, além da indenização, a empresa foi condenada a reativar a conta no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3 mil. A Uber recorreu, alegando exercício regular de direito e atribuindo a suspensão à culpa exclusiva do motorista, em razão de CNH vencida e de um débito de R$ 6,30. A empresa também argumentou que o intervalo de três anos entre o bloqueio e o ajuizamento da ação indicava tratar-se de mero aborrecimento, não de dano moral indenizável.
Turma afasta argumentos da empresa e mantém condenação
Ao analisar o recurso, o colegiado rejeitou todos os argumentos apresentados pela Uber. Os julgadores ressaltaram que a relação entre motorista e plataforma digital é regida pelo Código Civil, e não pelo Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o motorista não é destinatário final do serviço. Ainda assim, concluíram que essa distinção não exime a empresa de cumprir deveres contratuais básicos.
O caso se distinguiu de precedentes anteriores da própria Turma porque a Uber não apresentou prova de infração concreta aos termos de uso. O colegiado concluiu que a empresa não demonstrou qual conduta específica teria justificado o bloqueio, nem comprovou que o motorista foi previamente informado da irregularidade ou orientado sobre como resolvê-la.
Para os julgadores, a suspensão de conta sem demonstração adequada de justa causa, sem transparência quanto aos motivos e sem oportunidade efetiva de regularização configura falha na prestação do serviço — e enseja reparação por danos morais quando impede o exercício da atividade profissional e compromete a fonte de subsistência do parceiro.
Indenização de R$ 3 mil tem caráter compensatório e pedagógico
O valor de R$ 3 mil fixado na sentença foi considerado adequado pelo colegiado, por estar alinhado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Além do caráter compensatório para o motorista prejudicado, a indenização cumpre função pedagógica, com o objetivo de desestimular condutas semelhantes por parte da plataforma no futuro.
O processo tramitou sob o número 0794299-34.2025.8.07.0016 e pode ser consultado no portal PJe2 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).