Da redação
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma trabalhadora que buscava aumentar a indenização recebida após ser demitida logo depois de apresentar à empresa o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) do filho. A Quarta Turma do tribunal entendeu que o valor de R$ 3 mil fixado pelas instâncias anteriores não era irrisório nem exorbitante, o que impede a revisão pelo TST. A empregadora é a Fiber Route It Solutions Ltda., com sede em Praia Grande, no litoral de São Paulo.
A trabalhadora estava na empresa desde 2019 e era mãe de um menino de três anos quando ajuizou a ação. O filho apresentava comportamentos atípicos que a levaram a buscar consultas e exames. Segundo ela, as ausências ao trabalho sempre foram comunicadas previamente à empresa e compensadas por meio do banco de horas, sem qualquer irregularidade formal registrada.
Uma sequência de eventos em menos de dez dias
A cronologia dos fatos é reveladora. Em 22 de janeiro de 2024, o filho recebeu o diagnóstico de TEA. Uma semana depois, em 29 de janeiro, a trabalhadora entregou o laudo à empresa. No dia seguinte, foi convocada para uma reunião fora do local de trabalho, ocasião em que lhe propuseram a mudança para uma escala de trabalho 12×36, proposta que ela ficou de avaliar.
No dia 31 de janeiro, a empregada chegou atrasada ao trabalho e apresentou uma declaração de comparecimento como acompanhante do filho em uma consulta médica. Logo em seguida, foi comunicada de sua demissão. A sequência — laudo entregue, reunião fora do ambiente de trabalho, proposta de mudança de jornada, atraso justificado e dispensa imediata — compõe o cenário que levou a Justiça do Trabalho a reconhecer o caráter discriminatório do ato.
Na audiência judicial, o próprio representante da empresa admitiu o motivo real da demissão: a trabalhadora estava, segundo ele, “atrapalhando a equipe” e suas ausências sobrecarregavam os colegas. A confissão foi determinante para o desfecho do processo nas instâncias inferiores.
Juízes reconhecem abuso do poder diretivo
O juízo de primeiro grau reconheceu a dispensa como discriminatória e deferiu indenização por danos morais de R$ 3 mil. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu haver abuso do poder empregatício por parte da empresa. Para o TRT, o empregador extrapolou os limites legais ao usar o poder de gestão como instrumento de punição contra uma trabalhadora que exercia o direito de acompanhar o filho em tratamento de saúde.
Insatisfeita com o valor, a trabalhadora recorreu ao TST pedindo o aumento da indenização. O argumento era de que R$ 3 mil não refletia adequadamente a gravidade da conduta da empresa nem o sofrimento causado pela demissão em circunstâncias tão delicadas.
TST entende que valor não justifica revisão
A relatora do caso na Quarta Turma, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que as instâncias ordinárias consideraram o conjunto de circunstâncias do caso ao fixar o valor, levando em conta o dano sofrido, a gravidade do ato, a capacidade financeira da empresa e o caráter pedagógico da indenização. A ministra também destacou que a própria trabalhadora admitiu que a empregadora havia proposto a mudança de jornada antes da demissão, ainda que a proposta tenha sido recusada.
O TST possui entendimento consolidado de que a revisão de valores fixados a título de danos morais é medida excepcional, cabível apenas quando o montante for claramente irrisório ou exorbitante. Para a Quarta Turma, nenhuma das duas situações se configurou no caso em análise, o que levou à rejeição do recurso e à manutenção da indenização de R$ 3 mil. O processo tramitou sob o número RR-1000632-51.2024.5.02.0401.