Da redação
Não são só os jogadores e torcedores que estão em clima de Copa do Mundo. Na próxima quarta-feira (24/6), dia em que a seleção brasileira enfrentar a Escócia às 19h, os Tribunais Superiores do país vão alterar seus horários de funcionamento. STF, STJ, TST e TSE já publicaram atos oficiais estabelecendo expediente especial na data da partida, com ajustes tanto no funcionamento interno quanto no atendimento ao público externo.
As medidas seguem uma prática já consolidada nos tribunais brasileiros em datas de jogos da Seleção em competições mundiais. Cada corte definiu seu próprio horário por meio de portarias e atos administrativos específicos, garantindo o funcionamento dos serviços essenciais antes do início da partida.
Confira os horários de cada tribunal
No Supremo Tribunal Federal (STF), o expediente da Secretaria e o atendimento ao público externo ocorrerão das 11h às 18h, conforme a Portaria GDG 112/26. Apesar disso, a sessão plenária está mantida às 14h. De acordo com o site do Tribunal, há pelo menos, oito itens na pauta, com temas que vão desde a Lei de Improbidade Administrativa até o reconhecimento da existência de vínculo empregatício de motorista de aplicativo com a empresa Uber do Brasil.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também manteve a sessões de julgamento, que vão ser realizadas de 9h à 12h. Mas o horário de funcionamento foi dividido em dois turnos: das 7h às 17h, em dois turnos, com previsão no Ato GDGSET.GP 299/26. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também dividirá o expediente em dois turnos, nos termos da Portaria STJ/GP 387/26, e terá apenas sessões virtuais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá expediente e atendimento ao público das 10h às 17h, de acordo com a Portaria 308/26. Em todos os casos, o encerramento do expediente antes do horário habitual visa permitir que servidores e magistrados acompanhem a partida sem prejuízo à prestação dos serviços ao longo do dia.
Vale destacar que, no STJ, os prazos processuais observarão os termos dos artigos 219, 224 e 231 do Código de Processo Civil e do artigo 798 do Código de Processo Penal. Caso o início ou o vencimento de algum prazo coincida com o dia do jogo, ficará automaticamente adiado para o primeiro dia útil seguinte.