Da Redação
O que você faria se soubesse que, na sua família, entre os parentes mais próximos, uma pessoa foi morta pelo próprio filho, que depois confessou tudo e disse ter cometido o crime para pagar dívidas de apostas? A primeira vontade é impedir que ele tenha acesso à herança da mãe, mas nem sempre isso é possível em função de um jeitinho aqui, outro ali. Ao menos provisoriamente, enquanto a sentença não transitar em julgado.
Pois desta vez, aconteceu. A Justiça de Minas Gerais acolheu, recentemente, pedido feito por familiares da professora Soraya Tatiana Bonfim França, professora de história morta em 2025, e retirou o filho e assassino confesso, Matteos França Campos, do inventário de bens da mãe.
Ação de indignidade
A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Leite de Pádua, da 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte. A família entrou com ação de indignidade para a exclusão do herdeiro, em decorrência da confissão feita por ele à polícia, de que teria assassinado a mãe por meio de asfixia, em 18 de julho de 2025.
A defesa de Matteos, em contestação, sustentou que uma eventual condenação na esfera criminal produziria efeitos automáticos quanto à exclusão sucessória, não sendo necessária a ação de indignidade. O suspeito reiterou a necessidade de que a ação que pede a exclusão seja suspensa, até que o processo penal transite em julgado.
Declaração na esfera cível
O juiz que avaliou o caso, no entanto, apontou que existe uma independência entre as esferas jurídicas cível, penal e administrativa — que são autônomas e capazes de gerar processos e sanções diferentes, através de perspectivas distintas.
Antônio Pádua argumentou que, embora o Código Civil preveja a exclusão automática em casos específicos após o trânsito em julgado criminal, isso não inibe o direito das partes interessadas de buscarem a declaração judicial de indignidade na esfera cível.
Materialidade do homicídio
“A ação de indignidade pode ser intentada por qualquer pessoa que tenha interesse jurídico na exclusão do herdeiro que praticou os atos ilícitos contra o falecido. No presente caso, o autor é herdeiro necessário na hipótese de exclusão do descendente e possuí nítido interesse jurídico e legitimidade para pleitear a indignidade,” afirma o magistrado.
No decorrer da sentença, o juiz detalhou que a autoridade e a materialidade do homicídio doloso contra a mãe são inequívocas, em decorrência da confissão feita pelo réu. O que embasou a decisão tomada pela exclusão de Matteos do inventário da mãe.
Denúncia oferecida pelo MPMG
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu denúncia em 22 de setembro de 2025 contra Matteos, de 32 anos, pela morte da mãe. Com a análise das investigações e das provas, o MP manteve o indiciamento divulgado pela Polícia Civil.
O crime foi tipificado como “feminicídio com causa de aumento de pena pela dificuldade de defesa da vítima e motivo torpe”. Matteos também foi denunciado pela ocultação de cadáver e fraude processual – por tentar ludibriar as investigações após a notícia da morte e descoberta do corpo, segundo o Ministério Público.
— Com Agências de Notícias