Da Redação
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) apresentou, em 8 de junho, uma representação contra a campanha publicitária do governo federal sobre o fim da escala de trabalho 6×1. O documento pede a apuração da legalidade dos gastos e o exame de uma eventual medida cautelar para suspender a propaganda.
A representação foi assinada pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado e protocolada com base no artigo 81 da Lei 8.443/1992 e no Regimento Interno do TCU. O texto pede ao tribunal que avalie contratos, valores empregados, conteúdo das peças veiculadas, cita precedente de 2019 e pede isonomia no controle de propagandas oficiais.
Comparação com o caso do “pacote anticrime”
O subprocurador-geral recorre à decisão de outubro de 2019, quando o TCU suspendeu a campanha do governo Bolsonaro sobre o “pacote anticrime”. À época, o relator Vital do Rêgo considerou que a divulgação de um projeto de lei ainda em tramitação não tinha caráter informativo suficiente.
Para Furtado, a campanha sobre o fim da escala 6×1 guarda semelhanças com aquele episódio, já que a proposta também está em tramitação no Congresso. A medida foi aprovada na Câmara, mas ainda depende do aval do Senado.
A representação destaca que a campanha de 2019 custava cerca de R$ 10 milhões, valor bem inferior aos R$ 80 milhões hoje destinados à divulgação do fim da escala 6×1. Para o subprocurador-geral, essa diferença reforça a necessidade de coerência institucional.
Conteúdo da campanha e contexto orçamentário
A campanha foi lançada em maio pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) com o mote “tempo com a família”. Segundo a representação, as peças têm tom de celebração e atribuem a medida como conquista da atual gestão.
O documento cita reportagem do jornal Folha de S.Paulo, segundo a qual a verba destinada à propaganda do fim da escala 6×1 é o dobro do valor gasto com a campanha sobre a isenção do Imposto de Renda em 2025. A reportagem também aponta que o montante supera os R$ 45 milhões usados para divulgar a nova etapa do programa Desenrola Brasil.
Furtado argumenta que o artigo 37 da Constituição exige que a publicidade institucional tenha caráter educativo ou informativo, sendo vedada a promoção pessoal ou política. Para ele, a campanha extrapolaria esse limite ao adotar tom de celebração de uma conquista de governo.
Pedidos feitos ao tribunal
A representação solicita quatro providências ao TCU: a análise dos gastos com a campanha, a divulgação de critérios usados pelo tribunal para fiscalizar propagandas institucionais, a apreciação de medida cautelar e, ao final, a eventual responsabilização de gestores.
Antes mesmo do protocolo no TCU, a Justiça Federal do Distrito Federal já havia determinado, em 16 de junho, que o governo suspendesse em 48 horas os impulsionamentos pagos da campanha nas redes sociais.
Cabe agora ao presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, decidir se a representação do MPTCU será admitida e distribuída a um relator para análise do mérito e do pedido de medida cautelar.