Por Hylda Cavalcanti
O plenário do Superior Tribunal Militar (STM) vai julgar nesta quarta-feira (24/06) tanto um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro contra decisão monocrática (individual) da presidente da Corte, ministra Maria Elizabeth Rocha, como outro apresentado pela defesa do almirante Almir Garnier — também condenado junto com Bolsonaro no ano passado, por tentativa de golpe de Estado.
No caso do ex-presidente, a magistrada considerou improcedente pedido feito pelos seus advogados para que o ministro Joseli Parente Camelo fosse considerado suspeito de participar do julgamento dele na ação para a perda de oficialato. Foi argumentado pelos advogados de Bolsonaro que Camelo não poderia julgar os condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso em questão, pelo fato de ter, anteriormente, se posicionado sobre os ataques de 8 de janeiro de 2023.
O pedido foi rejeitado pela ministra Maria Elizabeth com a explicação, em sua decisão, que “os fatos apresentados pela defesa não se enquadram nas hipóteses legais de suspeição”. Mesmo assim, os advogados de Bolsonaro apresentaram um agravo, que agora será analisado por todos os integrantes da Corte — o Agravo Interno Criminal nº 7000216-38.2026.7.00.0000.
Recurso dos advogados de Garnier
Outro processo a ser analisado é o Agravo Interno Criminal nº 7000161-87.2026.7.00.0000, apresentado pela defesa do almirante de esquadra da reserva Almir Garnier Santos, também condenado pelo STF no mesmo processo.
O recurso questiona decisão da ministra Verônica Abdalla Sterman que considerou prejudicado pedido de produção de provas e diligências documentais formulado pelos advogados de Garnier, no âmbito da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade para com o Oficialato. Posteriormente, a relatora reconsiderou parcialmente sua decisão e submeteu ao plenário a análise sobre a viabilidade e os limites da produção probatória requerida pela defesa.
Vários processos sobre perda da patente
A sessão de julgamento deve analisar, além desses recursos das defesas de Bolsonaro e de Garnier, vários outros processos relacionados à declaração de indignidade e incompatibilidade para o oficialato — instituto jurídico destinado a avaliar se oficiais das Forças Armadas condenados definitivamente pela Justiça mantêm as condições éticas, morais e profissionais necessárias para permanecerem nos quadros militares.
Os julgamentos, conforme informações da área processual da Corte, integram a competência constitucional do STM para apreciar processos relacionados à “preservação dos valores éticos, morais e disciplinares das Forças Armadas”. Nesses casos, o Tribunal não reexamina as condenações criminais já transitadas em julgado, mas avalia se as condutas praticadas são compatíveis com “a honra, o pundonor militar e o decoro exigidos dos oficiais”.
Desta vez, só os recursos
O resultado dos julgamentos dos recursos interpostos ao STM pelos advogados de Bolsonaro e de Garnier não representa o julgamento do processo que tramita no Tribunal militar sobre perda de oficialato do ex-presidente e do ex-comandante da Marinha. Assim como acontece com Bolsonaro e Garnier, tramitam pedidos idênticos na Corte militar para outros militares de alta patente das Forças Armadas que foram condenados pelo STF no mesmo julgamento.
Esta é apenas uma etapa da apreciação dos processos sobre o caso em tramitação na Corte. Caso Bolsonaro e qualquer um dos demais militares forem declarados “indignos ou incompatíveis”, todos perderão o direito de receber diretamente seus vencimentos. E o soldo que recebem atualmente será convertido em pensão destinada à esposa ou aos filhos.
Previsão constitucional
A fundamentação constitucional é clara: a Constituição Federal permite a exclusão de oficiais das Forças Armadas que tenham sido condenados pela Justiça a penas superiores a dois anos. Assim, o que o STM deve avaliar não é a culpabilidade de Bolsonaro em relação ao golpe, uma questão já abordada pelo STF, mas sim se ele continua a atender os critérios éticos e morais que o sistema militar requer para conservar a patente de capitão reformado que obteve durante sua trajetória no Exército.
Conforme explicaram magistrados e técnicos da Justiça Militar, “esse é um processo de natureza institucional, que desafia a hierarquia militar a examinar o comportamento de um de seus integrantes em relação ao Estado Democrático de Direito”. Como tramitam sob sigilo judicial, esses processos cujos números foram apresentados acima não tiveram detalhes das peças apresentadas divulgados pelo STM.
— Com informações do STM