Da Redação
A medida segue entendimento da Primeira Turma do STF que fixou a perda de cargo e salário como punição máxima para magistrados que cometerem faltas graves
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vota nesta terça-feira, 23, uma mudança no regimento interno que retira a aposentadoria compulsória da lista de punições aplicáveis a magistrados. A decisão segue entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia definido a perda do cargo como a punição máxima para juízes que cometerem faltas graves.
O que muda na votação de hoje
O plenário do CNJ analisa nesta terça uma proposta de resolução que retira de seu regimento a previsão de aposentadoria compulsória como punição disciplinar. O texto deixa claro que esse tipo de aposentadoria “não constitui sanção disciplinar aplicável aos magistrados”.
Outra mudança prevista deve tornar mais rígidas as regras da chamada pena de disponibilidade. Essa punição afasta o juiz de suas funções, mas mantém o pagamento de parte do salário. É a segunda sanção mais grave da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e pode ser aplicada tanto pelo próprio tribunal, com aprovação de dois terços dos membros efetivos, quanto pelo CNJ.
Decisão do STF abriu caminho para a mudança
A proposta votada pelo CNJ segue um entendimento já firmado pela Primeira Turma do STF: a perda de cargo e de salário passa a ser a punição máxima para magistrados que cometerem faltas graves, substituindo a antiga aposentadoria compulsória.
Esse caminho começou a ser traçado em março, quando o ministro Flávio Dino, em decisão individual, já havia afastado na prática a aposentadoria obrigatória com salário proporcional como forma de punição. A medida vale para situações graves, como venda de sentenças, assédio moral e sexual, e concessão de benefícios indevidos a integrantes de facção criminosa.
Mais de cem casos nos últimos 20 anos
Levantamento do próprio CNJ mostra que, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente por faltas dessa natureza. Depois da decisão do ministro Dino, o conselho preferiu esperar a confirmação do entendimento pela Primeira Turma do STF, o que aconteceu no mês passado.
Atualmente, o CNJ tem 54 processos disciplinares em andamento. Caso a proposta seja aprovada nesta terça, os casos considerados graves já poderão ser julgados com base na nova regra, sem a opção de aposentadoria compulsória.
Regras mais duras para a pena de disponibilidade
O texto em votação também muda o tratamento dado aos casos de disponibilidade. Pela proposta, se o magistrado completar cinco anos nessa condição sem retornar às atividades, o tribunal responsável deverá avaliar se não é o caso de aplicar a perda definitiva do cargo, sempre garantindo direito ao contraditório e à ampla defesa. Até então, esses casos também podiam resultar em aposentadoria compulsória — possibilidade que deixa de existir com a nova regra.