Da Redação
O Superior Tribunal de Justiça formou maioria nesta terça-feira (23/06) para decidir que pessoas jurídicas devem apresentar documentos detalhados sobre sua real situação econômica e patrimonial para obterem a gratuidade de Justiça. O julgamento ocorre na Corte Especial, por meio de sessão virtual e analisa a fixação de tese vinculante para o Tema 1.424.
Conforme informações que constam no sistema, oito ministros já votaram no sentido de negar recursos de empresas que pediam esse benefício processual. Para o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, “a simples comprovação de inatividade, ausência de faturamento ou queda de receita não é suficiente para atestar a incapacidade financeira da companhia”.
Esclarecimentos mais detalhados
O relator foi acompanhado em seu entendimento pelos ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Benedito Gonçalves, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior. De acordo com a tese proposta no julgamento, a pessoa jurídica precisará fornecer um panorama muito mais amplo de suas finanças. A tese destaca que a demonstração de hipossuficiência exige esclarecimentos sobre ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias e saldos ou aplicações em contas bancárias.
Entre os principais documentos listados pelo STJ que podem ser utilizados para atestar a real situação da empresa estão: o balanço patrimonial, a demonstração de resultado dos últimos exercícios, a declaração de Imposto de Renda e a Defis, no caso de empresas optantes do Simples Nacional. Além disso, a Corte orienta a apresentação de extratos bancários de todas as contas, laudo ou perícia contábil, bem como documentos complementares sobre ativos, passivos, fluxo de caixa e aplicações financeiras.
Regra prevista no CPC
A gratuidade de Justiça é uma regra prevista no Código de Processo Civil (PCC) que dispensa o pagamento de custas judiciais, honorários de peritos, despesas com publicação oficial e outros valores necessários ao andamento da ação. Para as pessoas jurídicas, no entanto, é obrigatório provar concretamente que não há condições de arcar com os custos processuais, afastando declarações genéricas ou atestados isolados de contadores.
O Tema 1.424 nasceu da análise de dois recursos especiais provenientes do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), apresentados pela Construtora A. C. Cruz Ltda e pela Gran Nutri Serviços Administrativos Ltda. Em ambos os casos, o Tribunal estadual negou a isenção argumentando que a documentação anexada não comprovava a real incapacidade financeira para pagar as despesas. Com a proclamação do resultado final, o STJ fixará a tese que passará a orientar as instâncias inferiores, juízes e tribunais em todo o Brasil no julgamento de casos semelhantes.
— Com STJ e Agências de Notícias