Justiça suspende serviço militar de jovem por motivo de “imperativo de consciência”

Há 12 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Justiça Federal da 4ª Região acolheu liminar de um estudante de 18 anos e suspendeu a sua convocação para o serviço militar em função do “imperativo de consciência”. Trata-se de pedido de recusa a um serviço obrigatório com fundamento em crença religiosa ou convicção filosófica ou política. 

A decisão, que partiu da 2ª Vara Federal da Capital em Florianópolis (SC), foi proferida na última quarta-feira (19/03). Determina que, se não houver serviço alternativo nas unidades militares locais para que as atividades do jovem possam ser substituídas por este tipo de prática, ele deve ser dispensado.

“Verifico que [o estudante] protocolou, em 12/03/2024, a declaração de imperativo de consciência, justificando-se em pormenores o porquê da disposição de não servir às Forças Armadas”, afirmou o juiz Alcides Vettorazzi.  “Inobstante a protocolização aludida, o autor foi convocado para se apresentar à Administração Militar, meses após o protocolo em questão”, disse o magistrado.

Ele ressaltou que o jovem incluiu nos autos documento alusivo à troca de mensagens que evidenciam já estar em regime de internação e relatando aos pais que estava sob condições adversas, inclusive tendo buscado atendimento médico.

As regras do serviço militar alternativo estabelecem que “a vinculação [à opção] começa com a entrega da declaração de imperativo de consciência, tornando ilegal a manutenção do alistado no serviço militar obrigatório”.

No processo em questão, o estudante alegou que se apresentou ao 63º Batalhão de Infantaria do Exército, no Estreito, onde já estaria em regime de internação. Argumentou que é engajado em sua congregação religiosa, tendo recebido recentemente o sacramento católico do Crisma.

Na avaliação do juiz, a necessidade da liminar “está caracterizada pela restrição da liberdade, risco de danos psicológicos, prejuízo acadêmico e profissional e violação de direitos fundamentais” do jovem. Cabe recurso da decisão por parte da União.

Autor

Leia mais

STJ reconhece incidência de agravante por violência doméstica em contravenções penais

Juiz não pode fazer “retratação da retratação”, decide STJ

Há 44 minutos

Senado aprova acordo Mercosul-União Europeia e conclui ratificação no Congresso

Há 1 hora

Câmara aprova PEC que reorganiza a segurança pública no Brasil

Há 3 horas

Mensagens revelam que Vorcaro comemorou emenda de Ciro Nogueira que beneficiaria o Master

Há 3 horas

Turma decide se mantem indeferimento da prisão domiciliar a Bolsonaro no dia 05

Há 13 horas
Congresso do TST sobre relações de trabalho

Pejotização interfere para além das questões trabalhistas na população brasileira, afirmam especialistas

Há 14 horas
Maximum file size: 500 MB