• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quinta-feira, junho 19, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Justiça suspende serviço militar de jovem por motivo de “imperativo de consciência”

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
21 de março de 2025
no Sem categoria
0
Justiça suspende serviço militar de jovem por motivo de “imperativo de consciência”

A Justiça Federal da 4ª Região acolheu liminar de um estudante de 18 anos e suspendeu a sua convocação para o serviço militar em função do “imperativo de consciência”. Trata-se de pedido de recusa a um serviço obrigatório com fundamento em crença religiosa ou convicção filosófica ou política. 

A decisão, que partiu da 2ª Vara Federal da Capital em Florianópolis (SC), foi proferida na última quarta-feira (19/03). Determina que, se não houver serviço alternativo nas unidades militares locais para que as atividades do jovem possam ser substituídas por este tipo de prática, ele deve ser dispensado.

LEIA TAMBÉM

PGR oferece denúncia ao STJ contra desembargador do TJSP por corrupção passiva e outros delitos

Moraes quebra sigilo de investigação sobre “Abin paralela”

“Verifico que [o estudante] protocolou, em 12/03/2024, a declaração de imperativo de consciência, justificando-se em pormenores o porquê da disposição de não servir às Forças Armadas”, afirmou o juiz Alcides Vettorazzi.  “Inobstante a protocolização aludida, o autor foi convocado para se apresentar à Administração Militar, meses após o protocolo em questão”, disse o magistrado.

Ele ressaltou que o jovem incluiu nos autos documento alusivo à troca de mensagens que evidenciam já estar em regime de internação e relatando aos pais que estava sob condições adversas, inclusive tendo buscado atendimento médico.

As regras do serviço militar alternativo estabelecem que “a vinculação [à opção] começa com a entrega da declaração de imperativo de consciência, tornando ilegal a manutenção do alistado no serviço militar obrigatório”.

No processo em questão, o estudante alegou que se apresentou ao 63º Batalhão de Infantaria do Exército, no Estreito, onde já estaria em regime de internação. Argumentou que é engajado em sua congregação religiosa, tendo recebido recentemente o sacramento católico do Crisma.

Na avaliação do juiz, a necessidade da liminar “está caracterizada pela restrição da liberdade, risco de danos psicológicos, prejuízo acadêmico e profissional e violação de direitos fundamentais” do jovem. Cabe recurso da decisão por parte da União.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 27

Relacionados Posts

Desembargador Ivo de Almeida, do TJSP
Estaduais

PGR oferece denúncia ao STJ contra desembargador do TJSP por corrupção passiva e outros delitos

18 de junho de 2025
A foto mostra o ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Manchetes

Moraes quebra sigilo de investigação sobre “Abin paralela”

18 de junho de 2025
A foto mostra a advogada Tatiana Buzze. Ela é uma mulher branca, com cabelos pretos.
Head

Conheça a história da ganhadora da promoção do HJur; O sonho que virou realidade

18 de junho de 2025
A foto mostra a fachada do STF com a estátua da Justiça em frente ao prédio.
Notas em Destaque

STF realiza sessão administrativa virtual com cinco processos na pauta

18 de junho de 2025
Donald Trump ameaça líder iraniano Ali Khamenei
Internacionais

Trump ameaça matar líder do Irã e exige rendição total

18 de junho de 2025
TRF 1 sofre ataque hacker
Federais

TRF 1 sofre ataque hacker. Equipes de TI estão atuando no caso e foi aberta investigação

18 de junho de 2025
Próximo Post
Nunes suspende análise de norma que prevê indicação de advogados a tribunais

Nunes suspende análise de norma que prevê indicação de advogados a tribunais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

CNU: Justiça acolhe recurso da AGU e autoriza publicação de resultados do bloco 4

CNU: Justiça acolhe recurso da AGU e autoriza publicação de resultados do bloco 4

8 de outubro de 2024
Em um ano, Justiça trabalhista teve aumento de 35% nas ações sobre assédio sexual

Em um ano, Justiça trabalhista teve aumento de 35% nas ações sobre assédio sexual

10 de março de 2025
Indulto de Natal inclui gestantes e pessoas com deficiências

Indulto de Natal inclui gestantes e pessoas com deficiências

26 de dezembro de 2024
Em caso de sucumbência recíproca, honorário pode ser menor que 10%

Em caso de sucumbência recíproca, honorário pode ser menor que 10%

16 de outubro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica