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STF analisa nesta quinta prorrogação da CPMI do INSS e nepotismo em cargos políticos

Há 7 meses
Atualizado quinta-feira, 26 de março de 2026

Da redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne na tarde desta quinta-feira (26) para realizar o referendo da medida cautelar que mantém em funcionamento a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) responsável por investigar fraudes contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre os temas da pauta, os ministros devem retomar julgamento sobre os limites da proibição do nepotismo no serviço público.

CPMI do INSS: plenário decide se mantém cautelar de Mendonça

O primeiro item da pauta é o referendo da medida cautelar concedida pelo ministro André Mendonça no Mandado de Segurança (MS) 40799. Em decisão proferida no dia 23 de março, Mendonça determinou que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional prorroguem o prazo de funcionamento da CPMI que apura fraudes contra beneficiários do INSS. Agora, cabe ao colegiado confirmar ou revogar essa decisão individual.

O mandado de segurança foi apresentado pelos parlamentares Carlos Alberto Dias Viana, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto e Marcel Van Hattem contra suposta omissão do Congresso Nacional na leitura do requerimento de prorrogação do prazo da comissão. Segundo os autores, a inércia do Legislativo comprometia a continuidade dos trabalhos investigativos, razão pela qual buscaram a intervenção do Judiciário para garantir o prosseguimento das apurações.

A CPMI do INSS foi criada para investigar um esquema que teria desviado recursos de aposentados e pensionistas por meio de descontos indevidos em benefícios, prática que afetou especialmente idosos e pessoas vulneráveis.

Nepotismo em cargos políticos: STF retoma com placar de 6 a 1

Também compõe a pauta o Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.000, sob relatoria do ministro Luiz Fux. O caso envolve o Município de Tupã (SP) e discute se a proibição ao nepotismo, estabelecida pela Súmula Vinculante 13 do próprio STF, se aplica à nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos de natureza política, como secretarias municipais, estaduais ou ministérios de Estado.

Até o momento, seis ministros votaram no sentido de que tais nomeações não se enquadram na Súmula Vinculante 13, que veda a prática do nepotismo na administração pública. O entendimento majoritário é de que cargos políticos possuem natureza distinta dos cargos técnicos e administrativos, o que os tornaria imunes à vedação estabelecida pelo verbete. Apenas um ministro divergiu, argumentando que a súmula não prevê qualquer exceção com base na natureza do cargo.

A tese a ser fixada terá efeito vinculante para todo o Poder Judiciário e a administração pública.

Outros processos: honorários do MP e Lei Ferrari também estão na pauta

Além dos dois temas principais, o plenário também deve apreciar a Ação Cível Originária (ACO) 1560, com relatoria do ministro Cristiano Zanin, que trata da responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais em ações civis públicas. A PGR sustenta que a interpretação do artigo 91 do Código de Processo Civil deve levar em conta a cooperação entre órgãos do Estado na defesa de direitos coletivos.

O julgamento estava suspenso desde 5 de março, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.Na sequência, o plenário analisa o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, Tema 1.382, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que traz uma questão de impacto para o sistema de Justiça: pode o Ministério Público ser condenado a pagar custas processuais e honorários advocatícios quando sua pretensão é rejeitada? O MP de São Paulo argumenta que essa imposição fere sua autonomia e independência institucional.

Por fim, a sessão inclui a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 1106, de relatoria do ministro Edson Fachin, em que a Procuradoria-Geral da República questiona a chamada Lei Ferrari (Lei 6.729/1979), que regula a relação comercial entre fabricantes e distribuidores de veículos. A PGR alega que a norma, ao restringir a liberdade contratual e limitar a concorrência, contraria princípios constitucionais como a livre iniciativa, a defesa do consumidor e a livre concorrência — tese que, se acolhida, poderá remodelar o setor automotivo no país.

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