• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
domingo, julho 6, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Caixa de Pandora: TJDFT mantém condenação de Arruda e R$ 1 milhão de multa

Da Redação Por Da Redação
3 de dezembro de 2024
no Sem categoria
0
Caixa de Pandora: TJDFT mantém condenação de Arruda e R$ 1 milhão de multa

A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do ex-governador do DF José Roberto Arruda e de outros réus denunciados por improbidade administrativa após a Operação Caixa de Pandora. Os réus foram condenados por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, além de receberem outras penas. 

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), um delator premiado afirmou que a organização criminosa era chefiada pelo ex-governador e o então vice. No entanto, o vice não foi condenado. A organização criminosa fraudava licitação pública e beneficiava empresas do esquema com repasses de recursos públicos. 

LEIA TAMBÉM

13º Fórum de Lisboa encerra com debates sobre regulação digital e defesa da democracia

CJF aprova norma para acelerar ações sobre benefícios por incapacidade

Em troca, os empresários faziam pagamentos em contas do grupo. O dinheiro também seria usado para corromper agentes públicos. O MPDFT apontou que o grupo empresarial, nessa relação comercial com o GDF, recebeu entre 2006 e 2009 mais de R$ 739 milhões.

O julgamento ocorreu na 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O desembargador relator, Luís Gustavo B. de Oliveira, apontou que “as provas dos autos são claras a respeito da existência do esquema de corrupção instalado no governo do Distrito Federal durante a gestão de José Roberto Arruda, bem como da participação de ambos os acusados no esquema criminoso”.

A defesa do ex-governador afirmou que não existiu esquema de corrupção e nem prova do suposto esquema. Os outros réus argumentaram que são ilícitos o áudio e vídeo apresentados pelo delator premiado. Como a decisão foi colegiada, não cabe recurso no tribunal.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 50

Relacionados Posts

Plateia no encerramento do XIII Fórum de Lisboa
Fórum de Lisboa

13º Fórum de Lisboa encerra com debates sobre regulação digital e defesa da democracia

4 de julho de 2025
CJF aprova norma para acelerar ações sobre benefícios por incapacidade
CJF

CJF aprova norma para acelerar ações sobre benefícios por incapacidade

4 de julho de 2025
Registros de brasileiros naturalizados podem ser transcritos com certificado
CNJ

CNJ decide que registros de brasileiros naturalizados podem ser transcritos com certificado ou outro documento

4 de julho de 2025
TJPE mantém condenação de mulher por morte do menino Miguel em PE
Estaduais

TJPE rejeita recursos e mantém condenação de Sarí Corte Real por morte do menino Miguel

4 de julho de 2025
A foto mostra uma criança segurando a mão de algum adulto.
Notas em Destaque

Brasil amplia cooperação internacional para facilitar cobrança de pensão alimentícia

4 de julho de 2025
Libro Setembro Negro, de Sandro Veronesi
Direito à Arte

Memórias felizes versus as primeiras grandes dores, por Jeffis Carvalho

4 de julho de 2025
Próximo Post
Mauro Cid prestará novo depoimento à PF nesta quinta

Mauro Cid prestará novo depoimento à PF nesta quinta

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

ADI que trata de procedimentos fora do rol da ANS está sendo analisada pelo STF

ADI que trata de procedimentos fora do rol da ANS está sendo analisada pelo STF

10 de abril de 2025
Marcha da maconha em São Paulo, 2024

Zanin Diverge de Gilmar Mendes e Considera Constitucional Proibição da Marcha da Maconha

23 de junho de 2025
Tela de noteboo, exibe página inicial do Domicílio Judicial Eletrônico -- DJE

CNJ lança curso de capacitação sobre o Domicílio Judicial Eletrônico

12 de maio de 2025
STF arquiva investigação contra Renan Calheiros

STF arquiva investigação contra Renan Calheiros

20 de dezembro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica