fachada do prédio da Defensoria Pública do Estado do Acre

STF invalida subordinação da Defensoria Pública  do Acre ao governador

Há 1 mês
Atualizado terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade invalidar trechos da Lei Orgânica da Defensoria Pública do Acre que colocavam a instituição sob controle do governador. A decisão também derrubou regras que dificultavam a promoção na carreira dos defensores públicos. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5662 foi concluído em sessão virtual no dia 5 de dezembro.

A decisão reforça o entendimento de que as Defensorias Públicas estaduais precisam ter autonomia administrativa e financeira, sem estar subordinadas ao Poder Executivo. O STF também considerou que as regras do Acre sobre promoção de defensores eram mais rígidas do que permite a legislação federal.

Constituição garante autonomia das Defensorias

O ministro Nunes Marques, relator do caso, explicou que três emendas constitucionais aprovadas entre 2004 e 2014 garantiram autonomia às Defensorias Públicas dos estados. Por causa disso, essas instituições não podem mais ficar subordinadas administrativamente nem financeiramente ao governo estadual.

Segundo o ministro, qualquer mudança na organização da Defensoria deve ser proposta pelo defensor público-geral, que é o chefe da instituição. Esse cuidado serve para evitar interferências dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário no funcionamento da Defensoria.

Estados não podem criar regras mais rígidas que as federais

O relator apontou que a Lei Orgânica da Defensoria do Acre (Lei Complementar estadual 158/2006) criava dificuldades para a promoção de defensores que não existem no modelo federal. Ele destacou que os estados não podem ultrapassar os limites estabelecidos pelas normas gerais federais.

Marques lembrou que o STF já declarou inconstitucionais outras leis estaduais que excederam sua competência ao criar regras diferentes da Lei Complementar federal 80/1994, que define as normas gerais para as Defensorias.

Prazo para promoção era maior no Acre

O ministro verificou que a norma do Acre era mais rígida e menos adaptável às situações práticas da carreira. A lei federal determina prazo de dois anos para a promoção de defensores e permite flexibilizar esse prazo quando não houver interessados ou quando o defensor recusar a promoção.

Já a Lei Orgânica do Acre aumentava o prazo mínimo para três anos e não previa nenhuma possibilidade de flexibilização. Essa diferença prejudicava os defensores públicos do estado em comparação aos de outros lugares do país.

Decisão vale a partir de agora

Para proteger a segurança jurídica e a boa-fé de todos os envolvidos, o STF decidiu que a invalidação das normas terá efeitos apenas a partir da publicação da decisão. Isso significa que os atos já praticados, as promoções feitas e os valores recebidos pelos defensores até agora continuam válidos.

A decisão unânime do Supremo reforça a importância da autonomia das Defensorias Públicas estaduais e garante que essas instituições possam trabalhar sem interferências políticas do governo.

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