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TJSP mantém venda de imóvel compartilhado e indenização a irmão excluído do uso

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão que determina a venda judicial de propriedade dividida entre três irmãos e o pagamento de aluguel compensatório de R$ 755,55 mensais ao proprietário que não utiliza o bem. A 3ª Câmara de Direito Privado manteve por unanimidade a sentença da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro que estabeleceu a alienação forçada do imóvel com divisão igualitária dos recursos entre os herdeiros.

O caso envolve três irmãos proprietários de um mesmo imóvel em condomínio, situação comum em heranças familiares. Apenas dois dos proprietários residem no bem, enquanto o terceiro irmão permanece excluído do usufruto da propriedade sem receber qualquer compensação financeira dos demais condôminos.

Decisão judicial fundamenta venda forçada

O relator do recurso, desembargador Mario Chiuvite Júnior, destacou que o imóvel objeto da disputa possui características indivisíveis. Com a discordância entre os condôminos sobre o destino da propriedade, a legislação brasileira prevê a alienação judicial como solução adequada para casos similares.

A decisão enfatizou que o direito à extinção do condomínio independe da concordância das partes contrárias. Os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini acompanharam o voto do relator, tornando a decisão unânime na turma julgadora.

O magistrado escreveu que não há fundamento jurídico para manutenção do condomínio quando existe divergência sobre a destinação do bem. A alienação judicial representa a forma mais justa de resolver o impasse entre os proprietários.

Aluguel compensatório de R$ 755,55 mantido

O tribunal confirmou o valor de R$ 755,55 como indenização mensal ao irmão excluído do usufruto do imóvel. O montante será devido desde a citação processual até a efetiva venda da propriedade pelos meios judiciais estabelecidos.

Mario Chiuvite Júnior afirmou que não existem elementos técnicos ou fáticos que justifiquem alteração do valor arbitrado pela primeira instância. O desembargador considerou o montante razoável e proporcional aos valores de mercado apresentados durante o processo judicial.

A medida busca compensar financeiramente o proprietário que permanece privado do uso do bem comum. O aluguel compensatório representa uma forma de equilibrar os direitos entre os condôminos até a resolução definitiva da questão patrimonial.

Implicações jurídicas para casos similares

A decisão estabelece precedente importante para disputas envolvendo propriedades familiares compartilhadas no Estado de São Paulo. O entendimento judicial reforça que a discordância entre condôminos sobre o destino do bem justifica a venda forçada.

Advogados especialistas em direito imobiliário destacam que casos envolvendo heranças familiares frequentemente resultam em conflitos entre herdeiros. A jurisprudência do TJSP demonstra que o Poder Judiciário prioriza soluções que garantam direitos iguais a todos os proprietários.

A fixação de aluguel compensatório também representa avanço na proteção dos direitos de condôminos excluídos do usufruto. O mecanismo impede que alguns proprietários sejam prejudicados enquanto outros se beneficiam exclusivamente do bem comum.

Processo tramitou em Santo Amaro

O processo original foi julgado pela 6ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na zona sul da capital paulista. A primeira instância já havia determinado a alienação do imóvel e o pagamento da indenização mensal.

O recurso (Apelação nº 1038685-53.2023.8.26.0002 ) apresentado ao TJSP questionava tanto a determinação de venda quanto o valor do aluguel compensatório. A Segunda Instância manteve integralmente a decisão de primeiro grau, confirmando todos os aspectos da sentença original.

A unanimidade da decisão demonstra o entendimento consolidado do tribunal sobre a matéria.

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